A Associação Brasileira de Agências de Viagens do RN (Abav-RN) divulgou um vídeo em que pede que os potiguares fiquem em casa. A ação contou com a participação de diversos empresários e foi divulgado no domingo (17/05).
Confira a ação na íntegra:
A Associação Brasileira de Agências de Viagens do RN (Abav-RN) divulgou um vídeo em que pede que os potiguares fiquem em casa. A ação contou com a participação de diversos empresários e foi divulgado no domingo (17/05).
Confira a ação na íntegra:
O deputado federal Fábio Faria (PSD), filho do ex-goverador Robinson Faria, está trabalhando forte para colar sua imagem ao presidente Jair Bolsonaro e se colocar como oposição à governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). O parlamentar publicou um vídeo onde provoca a chefe do executivo: “O que a senhora fez com 61 milhões de reais depositados pelo Governo Bolsonaro na conta do Governo do Estado?”.
Para Fábio Faria, a governadora Fátima Bezerra não está administrando bem a crise provocada pela pandemia. “Mais de 60 dias e não sabemos quanto governo do estado investiu, quantos leitos de UTI foram montados”. O deputado federal comparou o RN com o Estado do Ceará, destacando que o vizinho já montou 1500 leitos de enfermaria e 481 leitos de UTI. Em outro vídeo ela ataca: “Governadora fale menos e faça mais”.
Fábio assumiu, desde a primeira hora, a postura de oposição ao governo potiguar. Ele é, inclusive, o maior garoto propaganda do Governo federal no RN. E tem sido bem sucedido na tarefa, diante da incompetência do Governo do RN.
46 mil trabalhadores ficaram desocupados (sem emprego formal nem informal) no primeiro trimestre de 2020 no Rio Grande do Norte. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua e foram divulgados nesta sexta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, o estado chegou a 237 mil desocupados (pessoas desempregadas, mas que seguem à procura de trabalho) no primeiro trimestre de 2020.
Entre as 237 mil pessoas desocupadas, 110 mil moram na Região Metropolitana de Natal e 62 mil em Natal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal seja imediatamente suspensa. A reunião está agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio. Para o MPRN, o ato, se ocorrer, será maculado sob o aspecto da legalidade.
Na ação civil pública, o MPRN esclarece que a realização da pré-conferência virtual da forma como foi planejada, poderá ensejar futura anulação judicial. Isso porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade. O MPRN destaca que uma anulação de um ato tão importante poderá representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal.
Para o MPRN, ao “transformar em virtual importantes atos do processo de revisão do Plano Diretor, sem uma prévia preparação, sem detalhamento, esclarecimento e sem a previsão no Regimento Interno – que é a regra geral do processo – e sem avaliar o real acesso da população aos sistemas de informática disponíveis, limitou a participação da população no processo que impera ser amplo e participativo”.
O MPRN também pede na ação que seja determinado à Prefeitura de Natal que se abstenha de realizar, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor. Ainda na ação civil pública, o MPRN requereu que sejam anulados os atos relativos à inscrição de candidatos a Delegados e de Eleitores de Delegados do processo de revisão do Plano Diretor.
No documento protocolado na Justiça estadual na sexta-feira (15), o MPRN também pede que Prefeitura de Natal disponibilize, de imediato, no site do processo de revisão do Plano Diretor (https://natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor/) a minuta final contendo todas as alterações que foram deliberadas nas reuniões do Concidade/Natal nos dias 16 e 17 de março passado e que realize ampla divulgação pública das propostas de alteração do Plano Diretor em vigor que foram deliberadas pelo Concidade e que serão votadas pelos delegados da pré-conferência.
Para o MPRN, as ilegalidades apontadas ao agendar a pré-conferência virtual são evidentes e ferem a gestão democrática da cidade e o princípio da participação popular. Na ação civil, o MPRN destaca que “prosseguir com o processo de revisão com essa defasagem relativa à participação popular ocasiona imenso dano à gestão democrática e à representatividade dos diversos setores da sociedade”, uma vez que a população natalense não tem sequer conhecimento do texto final que os delegados irão ter que apreciar, porque esse texto não foi publicizado no site oficial da revisão do Plano Diretor.
A ação civil pública foi ajuizada pelas pelas 45ª, 9ª e 49ª Promotorias de Justiça de Natal. O MPRN pede também que seja imposta multa diária pelo não cumprimento das medidas liminares concedidas.
Para fortalecer a economia potiguar durante o período da pandemia do novo coronavírus, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN) promove a campanha “Compre do RN – Seja online ou presencialmente”. O objetivo é incentivar as pessoas a comprar no comércio local, bem como divulgar as empresas que estão trabalhando com entrega (delivery) em Natal e nas regiões próximas.
A instituição vem buscando as redes de diversas empresas e divulgando cinco marcas por dia através do Instagram. Desde que a campanha iniciou, já foram quase 100 empresas divulgadas no perfil da Fecomércio RN. Dentre os segmentos estão bares, restaurantes, hortifrúti, lojas de roupas, docerias, materiais de construção, supermercados, óticas e lojas de máscaras de tecido.
Como medida de enfrentamento à crise, os empreendedores passaram a ofertar seus produtos por meio das plataformas digitais. Atualmente, as redes sociais têm se tornado uma ferramenta de divulgação bastante popular e eficaz.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma ação civil pública pedindo, entre outras medidas, a adoção de descontos nas mensalidades escolares durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covd-19). A ação é destinada às instituições de ensino privadas de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte sindicalizadas ao Sindicato dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do Estado do Rio Grande do Norte (Sinepe/RN).
Na demanda coletiva, os defensores pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil. Na ação, os defensores relatam que tentaram, sem sucesso, uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, tendo enviado, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”. O pedido tinha como base o direito à informação do consumidor e a Lei de nº 9.870/99.
No Rio Grande do Norte, a suspensão das aulas presenciais ocorreu no dia 17 de março de 2020, com a publicação do Decreto de nº 29.524, tendo sido prorrogada pelo Decreto de nº 29.668, de 04 de maio de 2020, até o dia 31 de maio de 2020. No período, a ação demonstra que as instituições vêm prestando serviço diferente do contratado tendo em vista que a forma contratada foi a presencial, bem como tiveram redução dos custos operacionais das unidades escolares em face da suspensão das atividades presenciais. Tais reduções deveriam refletir na análise do valor das mensalidades escolares e deveriam ser amplamente conhecidas pelos contratantes.
No entanto, através de resposta oficial, o Sinepe não detalhou as despesas impactadas. “Importante frisar que, embora o Sindicato das Escolas Particulares do RN tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registra a ação.
Os defensores registram ainda que, até o presente momento, as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”. Também não foi esclarecido qual a compensação que será realizada pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.