Daily Archive maio 6, 2020

Definidos juiz e suplente para o TRE/RN no biênio 2020/2022

O Pleno do TJRN, após eleição na sessão telepresencial desta quarta-feira (6), indicou os juízes Geraldo Antônio da Mota e Maria Neíze de Andrade Fernandes para os cargos de juiz titular e juiz suplente do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A votação que definiu os dois nomes ocorreu de forma unânime.

A definição ocorre em virtude do fim do biênio do juiz José Dantas de Paiva naquela Corte, agora em 25 de maio. Ele conclui sua atuação na Corte Eleitoral potiguar, ficando na cadeira de integrante daquele Pleno no biênio 2018/2020. A partir de abril de 2019, passou a atuar concomitantemente como ouvidor do TRE/RN.

O juiz Geraldo Mota sucederá ao colega José Dantas de Paiva, na titularidade, e a juíza Maria Neíze Fernandes será sua suplente, substituindo Mota nesta categoria.

Saiba mais

O TRE/RN é um colegiado de sete integrantes, sendo dois desembargadores (presidente e vice/corregedor), dois juízes estaduais, um juiz federal e dois juízes da classe jurista, oriundos da advocacia.

MPRN, MPF/RN e MPT/RN recomendam que Governo distribua EPIs adequados para equipes de saúde e segurança pública

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado adquira e distribua Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para equipes de saúde e segurança pública em conformidade com normas técnicas da Anvisa e da ABNT. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE).    O documento trata da adquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, e também da aquisição de máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95 para equipes de saúde e segurança pública. Esse material deve ser usado para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).   Pela recomendação, o Governo do Estado não deve adquirir ou permitir o uso de máscaras de tecido ou de TNT normal que não possuam as características exigidas para a utilização pelos servidores públicos da saúde e da segurança pública, e para os empregados de serviços privados de saúde, que, durante a emergência de saúde pública, exerçam atividades complementares ao Sistema Único de Saúde.   A recomendação leva em consideração a evidência de que pacientes assintomáticos transmitem o novo coronavírus. Além disso, o documento destaca que, a exemplo dos profissionais de saúde na triagem inicial, os profissionais de segurança pública (policiais federais, civis, militares, corpo de bombeiros, policiais penais ou agentes penitenciários) têm contato próximo, com distância inferior a um metro, de pessoas que podem estar contaminadas com o novo coronavírus, o que é determinante para que esses profissionais também recebam os EPIs adequados, não sendo permitido o uso de máscaras de uso doméstico.   O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN deram prazo de 48 horas para o Governo do Estado informar se irá ou não acatar o recomendado. A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, pela promotora de Justiça e coordenadora do Caop Saúde, Kalina Correia Filgueira, procurador-chefe do MPT/RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, pela procuradora-chefe adjunta do MPT/RN, Lilian Vilar Dantas Barbosa, pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão do MPF/RN, Caroline Maciel da Costa Lima da Mata, e pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade.

Leia o depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal

Em depoimento prestado em 2 de maio à Polícia Federal em Curitiba, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro confirmou a pressão que sofreu do presidente Jair Bolsonaro para trocar o comando da superintendência do Rio de Janeiro.

Leia abaixo a íntegra do depoimento prestado pelo ex-ministro Sergio Moro:

Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro. RESPONDEU:

QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal;  

QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária;  

QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente;  

QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;  

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