Diante das dificuldades atuais e a necessidade de medidas que ajudem a enfrentar o desafio imposto com a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Sistema FIERN decidiu, acompanhando a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras instituições do Sistema Indústria, que a partir de 15 de abril de 2020, por 90 dias, a jornada de trabalho será reduzida em 25% (de 8 para 6 horas diárias), com redução proporcional dos salários, para todos os profissionais do Sistema FIERN.
Desta forma, a Casa da indústria, sede do Sistema FIERN, passará a funcionar das 8h às 14h. Já as Unidades do SESI no RN funcionarão da seguinte forma: as SESI Clínicas terão atendimento interno na clínica, das 7h às 13, em Natal e Mossoró, e externo nas indústrias, das 6h30 às 18h30, em Natal, e das 6h30 às 12h30, em Mossoró. O horário da Rede SESI Escola será das 7h15 às 12h30, nas unidades de Natal, São Gonçalo do Amarante e Mossoró, e das 7h15 às 11h30, em Macau. No IEL, o horário será das 8h às 14h e, durante o período de plantão remoto, o atendimento em estágio segue das 8h às 17h30.
Já o SENAI-RN irá funcionar com horários distintos em suas unidades. Em Natal, o CTGAS/ISI-ER e o CET Clóvis Motta terão expediente das 8h às 14h, já o CET Flávio Azevedo, na Zona Norte da capital, funciona das 12h às 18h, o CET Ítalo Bologna, em Mossoró, trabalhará das 7h às 14h e das 16h às 22h e no CET Aluízio Bezerra, na cidade de Santa Cruz, o funcionamento acontece das 7h30min às 13h30min. Os horários de aula das turmas em andamento continuam de acordo com a programação de cada Unidade (manhã, tarde ou noite).
A medida foi tomada por meio de um aditivo ao Acordo Coletivo com o SENALBA e tem como principal objetivo preservar os empregos atuais nos próximos meses, considerando a significativa perda de receitas, incluindo 50% da contribuição compulsória ao “Sistema S” por 90 dias, dada a edição da Medida Provisória nº 932/2020, e as receitas das vendas de serviços e produtos, contexto afetado duramente em função da crise do coronavírus.
A diminuição da jornada de trabalho e da remuneração dos empregados acompanha diversas outras providências para redução de custos, como a contenção geral de custeio, suspensão de eventos, renegociação de contratos, adiamento de inaugurações, entre outras.