O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra quatro envolvidos em um esquema de compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 2014: o advogado Erick Wilson Pereira, os ex-juízes Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros, além do ex-prefeito do município de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, que firmou um acordo de colaboração premiada.
A denúncia é resultado da Operação
Balcão (deflagrada em maio de 2019) e inclui os crimes de corrupção
passiva (art. 317 do Código Penal, contra Verlano Medeiros e Carlo
Virgílio), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal. Erick Pereira e
Gilson Dias) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei 9.613/98, em relação a
Carlo Virgilio e Verlano Medeiros). Eles negociaram, em troca de
propina, voto favorável à candidatura da então companheira de Gilson
Dias, Maria Aparecida de Araújo.
Ela era candidata na eleição
suplementar realizada em maio de 2014 na cidade de Francisco Dantas
(localizada a 400 km de Natal), após Gilson Dias ter tido seu mandato de
prefeito cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. A
Justiça Eleitoral, contudo, indeferiu a chapa de Maria Aparecida, que
recorreu ao TRE/RN. Carlo Virgílio se tornou relator e determinou que a
chapa adversária (que venceu as eleições suplementares) não tomasse
posse, suspendendo a diplomação.
Um dia antes do julgamento do
recurso principal pelo Plenário do TRE, Anaxímenes Nunes – irmão do
candidato a vice-prefeito na chapa de Maria Aparecida – divulgou um
vídeo nas redes sociais em que relatava uma suposta compra da decisão
judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do
vídeo, o processo foi retirado de pauta e Carlo Virgílio se declarou
suspeito, afastando-se do caso. Posteriormente, o TRE/RN decidiu por
manter a cassação do registro da chapa de Maria Aparecida.
Balcão – Em sua colaboração premiada, Gilson Dias confessou que em reunião
realizada no escritório de Erick Pereira recebeu uma proposta do
advogado de obter uma decisão favorável à candidatura de sua
companheira, em troca de uma propina de R$ 150 mil. O encontro foi
confirmado por registros de ligações telefônicas e identificação de
localização, por meio da triangulação das antenas de telefonia
utilizadas.
Movimentações financeiras atípicas, como o saque em
espécie de dezenas de milhares de reais em contas de parentes de Gilson
Dias, comprovam toda movimentação para obter os recursos da propina. À
época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN, advogava no mesmo escritório
de Erick Pereira e teria agido como intermediário junto a Carlo
Virgílio, que assim como ele integrava o tribunal nas vagas destinadas
aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o
período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Para o
MPF, havia uma “intensa e deliberada atuação de referidos advogados
(Erick e Verlano) nos bastidores da política, como verdadeiros lobistas
de interesses próprios e alheios. (…) Verlano Medeiros prestava auxílio a
Erick Pereira no escritório e inclusive se utilizava de sua condição de
juiz do TRE/RN para atender a interesses do primeiro”.
Operação – A Balcão, deflagrada em 8 de maio de 2019, foi resultado de um
trabalho conjunto do MPF, Polícia Federal e Receita Federal e cumpriu
sete mandados de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Brasília.
Durante as investigações, o Ministério Público Federal obteve
judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e de
mensagens dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu
depoimentos e realizou diligência no tribunal.
A Receita Federal
concluiu (após o afastamento do sigilo fiscal e bancário) que os
investigados tiveram movimentação financeira incompatível com as rendas
declaradas em 2014. O relatório indicou, por exemplo, que Carlo
Virgílio, no final de maio daquele ano – dez dias após conceder a
liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123
mil. Uma semana depois, estranhamente, ele devolveu a nota fiscal do
veículo que estava em seu nome e pediu a emissão de uma nova, em nome de
uma empresa administrada pela esposa.