O Governo do Estado está comprometido em agilizar o processo de aquisição de recursos materiais para a manutenção do sistema de saúde, como respiradores e epi’s, e para atender à necessidade emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas pela Covid-19. Este é o principal compromisso assumido no acordo encaminhado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Ministério Público Federal. O documento foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (22) e contará também com homologação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado e a Justiça Federal.

O propósito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encaminhado pelo MPRN e MPF é ajustar procedimentos para aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, epi´s, entre outros, destinados ao enfrentamento emergencial da grave crise provocada pelo coronavírus, causador da Covid-19. Para isso, o Estado deve observar prioritariamente as disposições da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

O acordo também prevê o compromisso do Governo em efetuar fiscalização ininterrupta, por meio da Controladoria-Geral do Estado, dos procedimentos e processos de aquisição direta, indenizatórios e requisições, podendo expedir orientações, sempre que necessário ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados, que serão obrigatoriamente observadas.

O TAC reforça que essa situação de excepcionalidade do modo de aquisição de compras restringe-se ao período em que durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio de portaria específica do Ministério da Saúde.

“A informação do Estado é que, nesse momento, não há problema financeiro para garantir essas aquisições. Naturalmente, a situação pode se alterar nas próximas semanas, o que será informado a todos. Há alguma dificuldade para disponibilidade de tais equipamentos para compra no mercado, mas já há aquisições realizadas e outras em curso”, explicou o procurador-geral de Justiça, Eudo Leite.

O Governo do Estado tem o prazo de 72 horas para enviar ao Ministério Público a relação de bens, insumos, medicamentos, equipamentos, entre outros itens.

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