Daily Archive março 11, 2020

Remédios fora da lista do SUS não serão pagos pelo governo, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) que estados e municípios não são obrigados a fornecer à população medicamentos de alto custo que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

O fornecimento de medicamentos de alto custo é um dos temas que mais geram processos e contribuem para a chamada judicialização da saúde. Em todo o país, cidadãos carentes procuram a justiça para terem acesso a remédios que não estão nas listas de medicamentos que são fornecidos nos hospitais públicos em busca de tratamento para doenças raras.

Restrição deve derrubar mais de 42 mil processos que correm na justiça. Foto: Ilustração/Reprodução

Estado de calamidade pública por seca continua em 132 municípios potiguares

O Governo do RN publicou no último sábado, 07, no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que renova a situação de emergência por seca em 132 municípios. A medida se justifica pelo fato de, apesar das últimas chuvas, ainda persistirem dificuldades no abastecimento de água nas cidades e pelos grandes reservatórios acumularem apenas 30% a 35 % de sua capacidade.

Com o decreto, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar, mediante dispensa de licitação, obras e serviços que se mostrarem aptos a mitigar os efeitos da estiagem.

Carros-pipa têm os custos arcados pelas prefeituras, governos estadual e federal e pela Caern. Foto: Reprodução/CanindéSoares

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Acari, Assu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca.

Barcelona, Baraúna, Bento Fernandes, Bodó, Boa Saúde, Bom Jesus

Caicara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Campo Grande, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos.

Doutor Severiano, Encanto, Equador, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Governador Dix Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ipanguassu, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Janduís, Japi

Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Lagoa Nova, Lagoa D’Anta, Lagoa de Velhos, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luiz Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Monte das Gameleiras, Mossoró, Macau, Nova Cruz, Olho D’água dos Borges, Ouro Branco.

Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas, Passa e Fica, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Serra Caiada, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho d Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Rui Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José de Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Sendor Elói de Souza, Serra Negra do Norte, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Serrinha, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa.

OMS declara coronavírus como pandemia

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o coronavírus como pandemia. O anúncio surge quando há mais de 115 países com casos declarados de infecção.

A mudança de classificação se deve à disseminação geográfica rápida que o Covid-19 tem apresentado.

Pandemia

Diretor-geral para situações de emergência, Mike Ryan explicou que a utilização da palavra “pandemia” é meramente descritiva da situação e “não altera em nada aquilo que estamos fazendo”.‬

Alerta

Segundo a OMS, um dos casos mais preocupantes é o do Irã, onde a situação no país é considerada “muito grave”.

Brasil

No país já são mais de 50 casos confirmados. Os casos suspeitos são 907. Já os casos descartados são 935.

Imagem: Ilustrativa/Reprodução

MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra quatro envolvidos em um esquema de compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 2014: o advogado Erick Wilson Pereira, os ex-juízes Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros, além do ex-prefeito do município de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, que firmou um acordo de colaboração premiada. 

A denúncia é resultado da Operação Balcão (deflagrada em maio de 2019) e inclui os crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal, contra Verlano Medeiros e Carlo Virgílio), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal. Erick Pereira e Gilson Dias) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei 9.613/98, em relação a Carlo Virgilio e Verlano Medeiros). Eles negociaram, em troca de propina, voto favorável à candidatura da então companheira de Gilson Dias, Maria Aparecida de Araújo.

Ela era candidata na eleição suplementar realizada em maio de 2014 na cidade de Francisco Dantas (localizada a 400 km de Natal), após Gilson Dias ter tido seu mandato de prefeito cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. A Justiça Eleitoral, contudo, indeferiu a chapa de Maria Aparecida, que recorreu ao TRE/RN. Carlo Virgílio se tornou relator e determinou que a chapa adversária (que venceu as eleições suplementares) não tomasse posse, suspendendo a diplomação.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, Anaxímenes Nunes – irmão do candidato a vice-prefeito na chapa de Maria Aparecida – divulgou um vídeo nas redes sociais em que relatava uma suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e Carlo Virgílio se declarou suspeito, afastando-se do caso. Posteriormente, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa de Maria Aparecida.

Balcão – Em sua colaboração premiada, Gilson Dias confessou que em reunião realizada no escritório de Erick Pereira recebeu uma proposta do advogado de obter uma decisão favorável à candidatura de sua companheira, em troca de uma propina de R$ 150 mil. O encontro foi confirmado por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, por meio da triangulação das antenas de telefonia utilizadas.

Movimentações financeiras atípicas, como o saque em espécie de dezenas de milhares de reais em contas de parentes de Gilson Dias, comprovam toda movimentação para obter os recursos da propina. À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN, advogava no mesmo escritório de Erick Pereira e teria agido como intermediário junto a Carlo Virgílio, que assim como ele integrava o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Para o MPF, havia uma “intensa e deliberada atuação de referidos advogados (Erick e Verlano) nos bastidores da política, como verdadeiros lobistas de interesses próprios e alheios. (…) Verlano Medeiros prestava auxílio a Erick Pereira no escritório e inclusive se utilizava de sua condição de juiz do TRE/RN para atender a interesses do primeiro”.

Operação – A Balcão, deflagrada em 8 de maio de 2019, foi resultado de um trabalho conjunto do MPF, Polícia Federal e Receita Federal e cumpriu sete mandados de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Brasília. Durante as investigações, o Ministério Público Federal obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e de mensagens dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu depoimentos e realizou diligência no tribunal.

A Receita Federal concluiu (após o afastamento do sigilo fiscal e bancário) que os investigados tiveram movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas em 2014. O relatório indicou, por exemplo, que Carlo Virgílio, no final de maio daquele ano – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil. Uma semana depois, estranhamente, ele devolveu a nota fiscal do veículo que estava em seu nome e pediu a emissão de uma nova, em nome de uma empresa administrada pela esposa.

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