O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) que estados e municípios não são obrigados a fornecer à população medicamentos de alto custo que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
O fornecimento de medicamentos de alto custo é um dos temas que mais geram processos e contribuem para a chamada judicialização da saúde. Em todo o país, cidadãos carentes procuram a justiça para terem acesso a remédios que não estão nas listas de medicamentos que são fornecidos nos hospitais públicos em busca de tratamento para doenças raras.
O Governo do RN publicou no último sábado, 07, no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que renova a situação de emergência por seca em 132 municípios. A medida se justifica pelo fato de, apesar das últimas chuvas, ainda persistirem dificuldades no abastecimento de água nas cidades e pelos grandes reservatórios acumularem apenas 30% a 35 % de sua capacidade.
Com o decreto, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar, mediante dispensa de licitação, obras e serviços que se mostrarem aptos a mitigar os efeitos da estiagem.
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Acari, Assu, Afonso Bezerra, Água Nova,
Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antonio Martins,
Apodi, Areia Branca.
Barcelona, Baraúna, Bento Fernandes, Bodó, Boa Saúde, Bom Jesus
Caicara do Rio do Vento, Caicó, Campo
Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel
Ezequiel, Campo Grande, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos.
Doutor Severiano, Encanto, Equador,
Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso
Gomes, Galinhos, Governador Dix Sept Rosado, Grossos, Guamaré,
Ipanguassu, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Janduís, Japi
Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas,
Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Lagoa
Nova, Lagoa D’Anta, Lagoa de Velhos, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia,
Luiz Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino,
Monte das Gameleiras, Mossoró, Macau, Nova Cruz, Olho D’água dos Borges,
Ouro Branco.
Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas,
Passa e Fica, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Preta, Pedro Avelino,
Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Serra Caiada, Rafael
Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho d Santana, Riachuelo,
Rodolfo Fernandes, Rui Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do
Matos, Santana do Seridó, Santo Antonio, São Bento do Norte, São Bento
do Trairi, São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São
José de Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do
Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Sendor Elói de
Souza, Serra Negra do Norte, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serrinha
dos Pintos, Serrinha, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande,
Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos
Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o coronavírus como pandemia. O anúncio surge quando há mais de 115 países com casos declarados de infecção.
A mudança de classificação se deve à disseminação geográfica rápida que o Covid-19 tem apresentado.
Pandemia
Diretor-geral para situações de emergência, Mike Ryan explicou que a utilização da palavra “pandemia” é meramente descritiva da situação e “não altera em nada aquilo que estamos fazendo”.
Alerta
Segundo a OMS, um dos casos mais preocupantes é o do Irã, onde a situação no país é considerada “muito grave”.
Brasil
No país já são mais de 50 casos confirmados. Os casos suspeitos são 907. Já os casos descartados são 935.
O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou denúncia contra quatro envolvidos em um esquema de
compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 2014: o
advogado Erick Wilson Pereira, os ex-juízes Carlo Virgílio Fernandes de
Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros, além do ex-prefeito do município de
Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, que firmou um acordo de
colaboração premiada.
A denúncia é resultado da Operação
Balcão (deflagrada em maio de 2019) e inclui os crimes de corrupção
passiva (art. 317 do Código Penal, contra Verlano Medeiros e Carlo
Virgílio), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal. Erick Pereira e
Gilson Dias) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei 9.613/98, em relação a
Carlo Virgilio e Verlano Medeiros). Eles negociaram, em troca de
propina, voto favorável à candidatura da então companheira de Gilson
Dias, Maria Aparecida de Araújo.
Ela era candidata na eleição
suplementar realizada em maio de 2014 na cidade de Francisco Dantas
(localizada a 400 km de Natal), após Gilson Dias ter tido seu mandato de
prefeito cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. A
Justiça Eleitoral, contudo, indeferiu a chapa de Maria Aparecida, que
recorreu ao TRE/RN. Carlo Virgílio se tornou relator e determinou que a
chapa adversária (que venceu as eleições suplementares) não tomasse
posse, suspendendo a diplomação.
Um dia antes do julgamento do
recurso principal pelo Plenário do TRE, Anaxímenes Nunes – irmão do
candidato a vice-prefeito na chapa de Maria Aparecida – divulgou um
vídeo nas redes sociais em que relatava uma suposta compra da decisão
judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do
vídeo, o processo foi retirado de pauta e Carlo Virgílio se declarou
suspeito, afastando-se do caso. Posteriormente, o TRE/RN decidiu por
manter a cassação do registro da chapa de Maria Aparecida.
Balcão – Em sua colaboração premiada, Gilson Dias confessou que em reunião
realizada no escritório de Erick Pereira recebeu uma proposta do
advogado de obter uma decisão favorável à candidatura de sua
companheira, em troca de uma propina de R$ 150 mil. O encontro foi
confirmado por registros de ligações telefônicas e identificação de
localização, por meio da triangulação das antenas de telefonia
utilizadas.
Movimentações financeiras atípicas, como o saque em
espécie de dezenas de milhares de reais em contas de parentes de Gilson
Dias, comprovam toda movimentação para obter os recursos da propina. À
época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN, advogava no mesmo escritório
de Erick Pereira e teria agido como intermediário junto a Carlo
Virgílio, que assim como ele integrava o tribunal nas vagas destinadas
aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o
período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Para o
MPF, havia uma “intensa e deliberada atuação de referidos advogados
(Erick e Verlano) nos bastidores da política, como verdadeiros lobistas
de interesses próprios e alheios. (…) Verlano Medeiros prestava auxílio a
Erick Pereira no escritório e inclusive se utilizava de sua condição de
juiz do TRE/RN para atender a interesses do primeiro”.
Operação – A Balcão, deflagrada em 8 de maio de 2019, foi resultado de um
trabalho conjunto do MPF, Polícia Federal e Receita Federal e cumpriu
sete mandados de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Brasília.
Durante as investigações, o Ministério Público Federal obteve
judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e de
mensagens dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu
depoimentos e realizou diligência no tribunal.
A Receita Federal
concluiu (após o afastamento do sigilo fiscal e bancário) que os
investigados tiveram movimentação financeira incompatível com as rendas
declaradas em 2014. O relatório indicou, por exemplo, que Carlo
Virgílio, no final de maio daquele ano – dez dias após conceder a
liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123
mil. Uma semana depois, estranhamente, ele devolveu a nota fiscal do
veículo que estava em seu nome e pediu a emissão de uma nova, em nome de
uma empresa administrada pela esposa.