Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró devem se abster de utilizar fotografias pessoais, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, sem o caráter educativo, informativo ou de orientação social em qualquer tipo de material publicitário custeado pelo poder público. O mesmo vale ainda para a divulgação de obras e serviços em que haja o emprego de verbas públicas. Tudo isso faz parte da recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6), a 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró adverte que o descumprimento às medidas recomendadas poderá ensejar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Os destinatários ainda devem informar, em até 20 dias, se acatarão ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração o precedente da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró que condenou a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira por violação à norma contida em lei. A ex-gestora fez publicidade institucional para fins de promoção pessoal às expensas de verbas públicas, mesmo após ter recebido recomendação expedida pelo MPRN.