Daily Archive fevereiro 14, 2020

Governo do RN conclui proposta de Reforma da Previdência

Após nova reunião, na tarde desta quarta-feira (12), na Governadoria, a equipe econômica do Governo do RN firmou acordo com entidades representativas de servidores de carreira do Estado e concluiu o texto-final da proposta de Reforma da Previdência (Emenda Constitucional Nº 103/2019), que será enviada à Assembleia Legislativa (ALERN). Após quase dois meses de diálogo e transparência, foram atendidas as reivindicações possíveis. Entre elas, a redução da maior alíquota, que caiu de 18% para 16%.

“A minuta final aprovada em acordo com diversas entidades e associações que mantiveram o diálogo com o Governo do Estado representa muitos avanços diante da proposta do Governo Federal. O texto é mitigado em diversos pontos, um dos principais é a alíquota que a reforma federal estabelece, de até 22%, e que nós conseguimos reduzir para 16%”, destacou o presidente do Instituto de Previdência Social (IPERN), Nereu Linhares.

O texto-final traz um impacto reduzido para os menores salários do funcionalismo público estadual e mantém a taxa de isenção para os inativos que recebem até R$ 2.500,00. “Este processo de negociação durou quase dois meses, o que é característica desse governo de diálogo e transparência, finalizado hoje. Conversamos pontos de cunhos individuais e gerais e amanhã enviaremos o projeto à Assembleia Legislativa”, disse o secretário de Estado de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. “Iniciamos o processo dialogando com todas as categorias. No entanto, algumas entidades abandonaram as conversas, mas seguimos o processo de diálogo com as demais. Hoje, por exemplo, definimos questões importantes e conseguimos construir um texto que, comparando com outras reformas que estão sendo pelo país, atende o lado do estado e minimiza os impactos para o servidor público”, finalizou.

O principal objetivo da reforma da previdência é diminuir o aporte mensal que é transferido da conta única do tesouro estadual para pagamento de inativos e pensionistas, além de ser uma prerrogativa para que o Rio Grande do Norte possa ser beneficiado pelo Plano de Equilíbrio Financeiro (PEF) do Governo Federal.

Com a aprovação da proposta, o governo estima arrecadar inicialmente cerca de R$ 40 milhões, com relação ao déficit financeiro, caso a proposta seja aprovada nos moldes apresentados pelo Governo, e que este volume avance ao longo do tempo. Como explica o presidente do IPERN: “O impacto financeiro inicial é pequeno, entretanto, significa um grande avanço no déficit atuarial”.

“Foram negociadas as alíquotas e outros pontos bastante sensíveis como as regras de transição, que não constavam na emenda constitucional nº 103/2019, mas que conseguimos incluir aqui. Conseguimos construir uma proposta que é bem menos onerosa do que a aprovada pelo governo federal. Esse processo de negociação foi muito importante para que impactasse menos nos salários. Espero que essa postura seja repetida na Assembleia”, destacou Fernando Vasconcelos, presidente da Ampern – Associação do Ministério Público do RN.

“O que houve de positivo para todos: o consenso com relação às alíquotas acertadas, as regras de transição e a manutenção do abono de permanência daqueles que já recebem o benefício. Com esse diálogo, conseguimos minimizar o ônus que qualquer reforma traz”, resumiu Artur Cortez, juiz representante da Associação dos Magistrados do RN – Amarn.

Assinaram o termo de acordo com o Governo membros da Adepol, Amarn, Sindasp, Sindifern, Adpern, Aspern, Sindiperitos, Sinpol, Audicern e Audicon

Pastel de Tangará, Carne de Sol e Queijo Coalho viram patrimônio do RN

O pastel de tangará, a carne de sol e queijo de coalho de Caicó, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, em Areia Branca; as garrafinhas coloridas da Praia de Tibau e o caldo de cana de açúcar de Ceará Mirim são agora patrimônio cultural e imaterial do RN.

A transformação de ícones de diversas regiões do RN, sejam na gastronomia, no artesanato e na religiosidade do povo potiguar em patrimônio cultural e imaterial do RN foi possível através de projetos de lei propostos pela Assembleia Legislativa e sancionados pelo governo do RN no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de quarta-feira (12/2).

Imagem: Reprodução

Justiça potiguar condena 2 pessoas por se apropriarem de pensão de idosa

A 3ª Vara da comarca de Caicó condenou duas pessoas a um ano de reclusão por se apropriarem de valores recebidos por uma idosa, referentes a seu benefício previdenciário. Entre os anos de 2012 e 2014, a então nora da vítima realizou diversos saques e transferências da conta desta, repassando também valores para o guia espiritual da idosa. O montante desviado chega a quase R$ 200 mil no período.

O crime cometido está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que no artigo 102 prevê aplicação de penalidade para quem se apropriar ou “desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

No decorrer do processo foi esclarecido que a idosa não contava com apoio de seus familiares, e depositava bastante confiança na antiga nora, que cometeu o crime, pois tinha acesso à sua conta bancária. Assim, a ré “valendo-se de procuração outorgada pela vítima, em datas distintas, realizou 11 saques da conta bancária da idosa, na qual esta percebia seu benefício previdenciário (pensão por morte), bem como que, nestas mesmas datas, a acusada transferia, em regra, apenas parte dos valores” para a conta do outro réu, que colaborou durante os atos criminosos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Cândido Villaça, chegou à conclusão que “a prova oral produzida e o depoimento da vítima na esfera policial são contundentes e comprovam que esta tinha uma vida incompatível com a renda que auferia mensalmente”. A esse respeito foi constatado que vítima “vivia em condição de penúria” e que “tinha necessidade de remédios, exames de vista, dentadura, principalmente comida”, chegando até mesmo “a pedir comida em via pública”. E inclusive foi descoberto que acusada “já havia usado o dinheiro da vítima para o pagamento de seus cheques pré-datados das atividades da sua empresa”.

Por fim, o magistrado obteve a quebra do sigilo bancário das partes e por meio desta prova documental, ficou evidente “sem qualquer margem de dúvida, que os acusados praticaram o crime imputado na denúncia, na medida em que apropriaram-se e desviaram pensão da idosa, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.

Em razão desses fatos na parte final da sentença o juiz fixou as penas para os dois réus que foram condenados a um ano de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa pelos delitos praticados. Entretanto, em ato contínuo, por os réus primários e atendendo a determinação do Código Penal, o magistrado substituiu essas penalidades por prestações de serviços à comunidade acrescidas de penas pecuniárias.

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