Um montante de R$ 51 milhões depositados pelo Estado do Rio Grande do Norte em uma conta especial de precatórios destinada à realização de acordos diretos será transferido para a conta especial de pagamento da ordem cronológica. A decisão do juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, considera que os valores devem ser utilizados em cada exercício financeiro, não sendo aceitável que permaneçam indefinidamente em conta judicial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O pagamento de precatórios por acordo direto é uma modalidade prevista a partir da Emenda Constitucional nº 94/2016. O magistrado explica que nessa modalidade um edital é publicado chamando os interessados em receber o valor do precatório de forma antecipada, mas com o desconto de até 40% do crédito atualizado. A norma autoriza que até metade dos valores destinados pelo ente devedor ao pagamento de precatórios sejam direcionados para acordos diretos com os credores.
“Superado o exercício financeiro sem sua utilização, é imperioso que tais valores retornem à conta especial de precatórios para serem utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica e das superprioridades, caso existentes”, diz a decisão.
O responsável pela Divisão de Precatórios aponta que o Conselho Nacional de Justiça ao editar a Resolução 303/2019, que trata do processamento de precatórios, firmou esse entendimento ao estabelecer que restando saldo na conta de acordo ao fim do exercício financeiro e inexistindo beneficiários habilitados a pagamento por acordo direto, o Tribunal transferirá os recursos correspondentes para a conta da ordem cronológica.
Bruno Lacerda observa que “o não uso dos valores em conta, ao contrário do que a norma constitucional pretende, aumenta o passivo de precatórios, vez que incide correção monetária e juros sobre os precatórios que poderiam ter sido quitados com tais valores”.
O juiz frisou ainda que na ordem cronológica do Estado do Rio Grande do Norte existem centenas de superprioridades aguardando numerário para o pagamento, o que justifica, com maior razão, a transferência dos valores da conta do acordo direto para a quitação dessas superprioridades.