O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu medida liminar solicitada pelas empresas Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. (Estapar) e Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda para suspender, de forma incidental e provisória, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010, de forma a assegurar a essas empresas o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização de estacionamentos, inclusive por pessoas maiores de 60 anos de idade e portadoras de deficiência.
A medida abrange os estacionamentos localizados no Aeroporto Internacional Aluízio Alves e, em Natal, nos seguintes estabelecimentos: Unimed Central (Rua Apodi, 228, Cidade Alta); Unimed Fisioterapia (Rua Coronel Joaquim Manoel, 696, Petrópolis); Hospital Rio Grande (Av. Afonso Pena, 754, Tirol); Hospital São Lucas (Rua Maxaranguape, 615, Tirol); Hospital Unimed Natal (Rua Antônio Basílio, 3598, Lagoa Nova) e Shopping Cidade Jardim (Av. Engenheiro Roberto Freire, 2920, Capim Macio).