O juiz Rainel Batista Pereira
Filho, da comarca de São José do Campestre, condenou dez pessoas
acusadas de integrarem organização criminosa com atuação na região, além
de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença é
decorrente da “Operação Silêncio”, deflagrada pela Polícia Civil no dia
27 de junho de 2018 com o objetivo de desarticular uma facção criminosa
que atuava na região. Na mesma decisão, o magistrado absolveu outros
cinco denunciados. Ao longo de três fases, a operação resultou na prisão
de diversos investigados e instauração de três ações penais, sendo esta
a que contava com maior número de réus.
A sentença traz a condenação de
Sérgio Herculano de Freitas, Edileide da Silva Lucena, José Maria Isídio
Ferreira, Francineide dos Santos, Carlos José de Oliveira e Dayane
Clementino Gomes pela prática dos crimes de organização criminosa
majorada pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescentes
(art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/13) e tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei nº 11.343/06). Já José Francisco de Lima, Ângela
Coutinho de Sousa, Cleiton Marques da Silva e Juliete Ferreira Dantas
foram condenados apenas pela prática do crime de organização criminosa.
Foram absolvidos pela Justiça os
acusados Poliana Vicente da Rocha, José Adrielson da Silva, José
Adailson Bernardino da Silva, Ycaro Rodrigo Cavalcante da Silva e Carla
Esmeraldina Fernandes.
As condenações são baseadas nas
provas colhidas ao longo da investigação policial, por meio de
procedimentos de interceptação telefônica e quebra de sigilo da dados.
“A prova dos presentes autos é pautada, sobremaneira, em procedimento de
interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos, por
meio dos quais foram apreendidos diversos diálogos acerca do ajuste
sobre a distribuição e venda de drogas, bem como prestação de contas”,
diz trecho da sentença do juiz juiz Rainel Batista Pereira Filho.
O magistrado observou ainda que a
defesa de nenhum dos acusados contestou a autenticidade das mensagens e
dos diálogos, sendo plenamente válidos como elementos de provas a
embasar um decreto condenatório.
Confira as penas de cada um dos réus:
Sérgio Herculano de Freitas: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Edileide da Silva Lucena: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
José Maria Isídio Ferreira: 16 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado
Francineide dos Santos: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Carlos José de Oliveira: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Dayane Clementino Gomes: 16 anos, nove meses e 6 dias de reclusão em regime fechado
José Francisco de Lima: 7 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto
Ângela Coutinho de Sousa: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto
Cleiton Marques da Silva: 5 anos de reclusão em regime aberto
Juliete Ferreira Dantas: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto