O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou à unanimidade o recurso apresentado pela defesa do José Geraldo Moura da Fonseca Júnior.

Ele tenta aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em março, fixou que crimes comuns (como lavagem de dinheiro) conectados a condutas eleitorais devem ter jurisdição da Justiça Eleitoral.

A relatora do caso, Adriana Cavalcanti, rejeitou o argumento de conexão. O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos juízes eleitorais do colegiado.

No julgamento, também foi considerado o fato de o STF ter fixado em norma em julgamento com apertado placar.

“Ainda assim é o resultado soberano. É o resultado do Supremo Tribunal Federal. A denúncia do Ministério Público Federal é toda sobre dinheiro que teria saído de empreiteiras para financiar campanha política e não querem determinar a evidente conexão eleitoral dos fatos?”, questionou o advogado Artêmio Azevedo.

Ele anunciou que vai ao Tribunal Superior Eleitoral com o caso.

Do blog do Dina