Daily Archive abril 23, 2019

Sebrae apoia e abraça a causa do Fashion Revolution Natal

O Sebrae no Rio Grande do Norte está alinhado com a proposta de promover no estado uma indústria de moda mais justa e sustentável, pilares primordiais do movimento Fashion Revolution, que está mobilizando, durante uma semana, 51 cidades brasileiras para debater o futuro da indústria da moda e o consumo consciente. Em Natal, haverá atividade durante todo o período em vários locais da cidade. No auditório do Sebrae, a programação será realizada na próxima quarta-feira (24), às 19h. As inscrições são gratuitas e podem ser feita pela internet por meio do link http://bit.ly/2UPwz9a

A Instituição recebe a programação ‘Como Ser Um Revolucionário’, que contempla palestras, entrevistas com a advogada do Fashion Law, Amanda Câmara, e a engenheira têxtil Aline Freire. Também estão previstos bate papos com as marcas locais Jardins de Ideias e DePedro e a Riachuelo. Além disso, serão apresentadas alternativas de consumo, como o bazar Fora do Padrão e o Let´s Use, e uma mostra de produtos.

Além dessa programação no Sebrae, a semana do Fashion Revolution Natal tem outras atividades marcadas na Universidade Potiguar (UnP), no Senai Clovis Motta e no Surto Cultural. A campanha, no entanto, ganha força nas redes sociais, incentivando os consumidores a postar uma fotos usando peças, marcando as hashtags #fashionrevolution ou #fashionrevolutionbrasil e questionando #quemfezminhasroupas. No ano passado, mais de 3.500 marcas responderam usando ao questionamento com a hashtag “Eu fiz suas roupas”.

O Fashion Revolution é um movimento global que incentiva maior transparência, sustentabilidade e ética na indústria da moda. A campanha foi criada foi criada após o desabamento do Rana Plaza, que abrigava confecções de roupas em Bangladesh, no dia 24 de abril de 2013, deixando mais de 1.100 mortos e 2.500 feridos. Através de ações mobilizadoras, o movimento incentiva os consumidores a questionarem suas marcas favoritas.

A Semana Fashion Revolution 2019 encorajará as pessoas a reconhecer o impacto pessoal e valorizar a qualidade em detrimento da quantidade. O debate ocorrerá sob três pilares: mudanças na indústria, culturais e políticas.

Foto: Assecom-Fiern

Cartão de crédito clonado é principal fraude sofrida, aponta CNDL/SPC Brasil

O cartão de crédito é hoje uma das formas mais populares de pagamento no mundo inteiro, principalmente pelas facilidades que oferece. Mas seu uso exige alguns cuidados. Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas de fraude nos últimos 12 meses, sendo que a maior parte dessas ocorrências (41%) está ligada à clonagem de cartão de crédito.

Já o segundo golpe mais comum observado pelo estudo é o recebimento de boletos falsos, com 13% das menções. Além desses tipos de fraudes, também aparecem clonagem de cartão de débito, contratação de empréstimos e financiamento, todos com o mesmo nível de incidência (11%), respectivamente.

De acordo com o levantamento, metade (48%) das fraudes se deu em transações ou compras feitas pela internet. Outros 20% dos golpes aconteceram nas operações realizadas em agências bancárias ou financeiras e 15% em lojas físicas.  Quanto às principais consequências enfrentadas pelas vítimas de ações fraudulentas estão as compras indevidas em nome da pessoa (37%) e os prejuízos financeiros (24%).

Há ainda problemas relacionados à perda de tempo com processos burocráticos para regularizar a situação e a inclusão em cadastros de inadimplentes, deixando a pessoa com o nome sujo e impossibilitando a realização de compras por meio do crédito — ambas situações com 22% das citações.

Crimes como esses podem causar sérios danos ao consumidor que tem suas informações pessoais utilizadas para fins fraudulentos. Na avaliação do superintendente de produtos e operações do SPC Brasil, Nival Martins, os transtornos ocasionados por estelionatários podem comprometer não apenas a saúde financeira dos consumidores que acabam caindo nesses golpes.

“Além dos prejuízos financeiros, existe o constrangimento de, muitas vezes, ser incluído indevidamente em cadastros de devedores. Sem contar a burocracia para abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos competentes sobre o ocorrido”, alerta.

Páscoa Solidária presenteia crianças atendidas pela LBV

A Legião da Boa Vontade (LBV) presenteiou, com chocolates, crianças, jovens, gestantes e idosos inseridos nos programas socioeducativos mantidos pela Instituição na capital potiguar. A ação visou para que tenham uma Páscoa doce, alegre e divertida.

Os chocolates foram arrecadados através de voluntários por meio da mobilização Páscoa Solidária, uma ação de solidariedade, promovida pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA) em todo o Brasil. A ação sensibilizou os clientes e colaboradores do GPA a doarem ovos de páscoa e chocolates que presenteia todos os assistidos pela Instituição em nossa cidade.

Foto: Reprodução

Site especializado em hospedagem é condenado por falha na prestação de serviço

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte mantive a condenação da empresa Booking.Com por danos materiais no valor de R$ 200,00 e condenou o site de hospedagem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão de falha na prestação de serviço a um advogado de Currais Novos.

O autor ajuizou ação indenizatória alegando que realizou uma reserva junto ao Booking.Com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. porém quando chegou ao estabelecimento contratado percebeu que se tratava de um motel, motivo pelo qual requereu que fosse realizado o checkout e devolução do valor, o que não foi atendido. Por isso, ingressou com demanda judicial requerendo a condenação em danos materiais e morais.

O autor, que é residente na cidade de Currais Novos, disse que organizou uma viagem para a cidade de Campina Grande, com o objetivo de prestar Concurso Público para Universidade Estadual da Paraíba, Cargo de “Advogado”, Edital Normativo de Concurso Público Nº 001/2017 – UEPB, com realização da prova escrita objetiva para 17 de dezembro de 2017, conforme edital anexado.

Afirmou que – por possuir conta junto ao Booking.Com, que é um sítio eletrônico de auxílio de viagens e reservas de hotéis, pousadas e acomodações turísticas, além de carro e voos, e por já conhecer o serviço prestado, tendo em vista que já realizou várias reservas de hospedagens com a ajuda do aplicativo, e tendo em vista a grande procura por hotéis e pousadas da cidade de Campina Grande/PB – realizou a reserva de duas diárias no valor total de R$ 200,00 com check in em 15 de dezembro de 2017 (sexta-feira) e check out em 17 de dezembro de 2017 (domingo – data da prova), numa Pousada no centro da cidade de Campina Grande, denominada “Pousada de Amante”.

Como prova, anexou prints da reserva, dados da pousada, dados da conta do autor junto ao Boonking.com e extrato da fatura do cartão de crédito pelo qual realizou o pagamento no valor mencionado.

Assim, chegando dia 15 de dezembro de 2017, o autor viajou de Currais Novos à cidade de Campina Grande para realização da prova que seria no domingo, fazendo o “check in” na Pousada por volta das 18 horas.

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Vereador Ney Lopes Jr. apresenta projeto que pode colocar um fim na disputa entre taxistas e motoristas de aplicativo

O sistema de transporte por aplicativo é um fenômeno mundial. Em Natal, a chegada do novo mecanismo ocorreu em 2016 e hoje o número destes motoristas já supera a quantidade de taxistas. O Uber, empresa mais conhecida da área, possui 11 mil cadastros na Grande Natal, contra 3 mil taxistas. 


A diferença na quantidade de profissionais é um dos fatores que altera o preço dos serviços, fator determinante na escolha dos clientes e motivador de muita disputa entre as categorias. Para solucionar a questão o vereador Ney Lopes Jr. apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que aumenta o número de taxistas no município.


O texto do projeto propõe que a placa dos táxis seja ligada ao CPF dos profissionais, o que proporcionaria uma redução nos gastos e na burocracia, gerando um aumento dos carros.  O vereador explicou os benefícios da iniciativa “O projeto torna a concorrência mais justa. Meu objetivo é facilitar o trabalho dos taxistas sem prejudicar os aplicativos”, afirmou.

Vereador Ney Lopes Jr apresenta proposta pra fim da briga UberXTáxi. Foto: Assessoria

Servidor que acumulou cargos indevidamente sofre condenação

O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça condenou um servidor público pela prática de improbidade administrativa em razão do acúmulo indevido de cargos. Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, o servidor mantinha três vínculos públicos efetivos no cargo de médico, sendo um no Distrito Federal, outro com o Estado do Rio Grande do Norte e um terceiro com o Município de Parnamirim.

Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro destacou os dispositivos presentes na Constituição Federal, bem como na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e no Estatuto dos Servidores do Município de Parnamirim, que estabelecem a possibilidade de acumulação de dois cargos para profissionais da área de saúde, “desde que haja compatibilidade de horários”.

Na decisão também foi avaliado que trata-se de “norma de eficácia plena”, de forma que “configurado o vínculo efetivo com três entes federativos, resta patente, por si só, a violação ao art. 37, XVI da Constituição Federal por acumulação indevida de cargos”.

Imagem: Ilustrativa

Além disso, foi dado destaque ao depoimento prestado pelo próprio demandando, no decorrer do processo, no qual ficou evidenciado que “descansava apenas no intervalo do plantão da noite, emendando a noite com o dia”. De maneira que não haveria como prestar suas funções de forma segura e adequada “principalmente quando se leva em consideração que a profissão exercida pelo demandado é a de médico”. E acrescentou ainda que “revela-se física e mentalmente inconcebível o desempenho eficiente de carga horária totalizada em 100 (cem) horas semanais”.

Para reforçar esse entendimento foi feita referência a julgados do Superior Tribunal de Justiça indicando que a análise da compatibilidade de horários não deve ser aferida pela “simples ausência de choque de horários de exercício” do trabalho, mas deve garantir ao trabalhador “o tempo para refeição, deslocamento e descanso necessários e suficientes para a sua adequada recuperação”.

Além disso, ficou caracterizada a intenção de enriquecimento ilícito do demandado, pois após ter ciência da ilicitude da acumulação de cargos por meio da intimação no processo, este ainda “preferiu esperar a resposta judicial para pedir a exoneração do vínculo com o Estado do Rio Grande do Norte”.

A sentença determinou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do demandado, ressaltando que essa quantia será apurada em fase processual posterior, chamada liquidação de sentença. Houve também condenação ao pagamento de multa civil de um décimo o valor do patrimônio ilicitamente conseguido; e ainda proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado estadual e seu assessor

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Foto: Reprodução

Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.

Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.

“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções”.

Formas de tratamento deixam de ser obrigatórias no serviço público federal

Da Agência Brasil

A partir de 1º de maio deste ano, data em que se celebra o Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da administração direta e indireta não precisarão mais seguir a forma de tratamento empregada por lei até então. Um decreto publicado hoje (12), no Diário Oficial da União, extingue, tanto na comunicação oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.

“O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”, define o segundo artigo do decreto.

O pronome é flexionado para o feminino e para o plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares.

A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República.

A nova regra não se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos.

IMAGEM ILUSTRATIVA
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