O Tribunal de Justiça do RN outorgou contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que questionou o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do grupo de nível operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta (Sindasp) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai).

O quantitativo pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei estadual, tendo em vista que o valor vem sendo atualizado de forma automática sem aprovação de lei específica.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do caso, destacou que a Constituição Federal assegura que a menor contraprestação nacional deve ser igual ao salário mínimo, pelo que aos servidores, aprovados em concurso público, é assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo vigente, sob pena de patente ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública.

A decisão do TJRN acolhe, então, o pedido formulado pelas duas entidades sindicais, que pleitearam que o Conselheiro Presidente do TCE-RN se abstenha de praticar todo e qualquer ato contrário ao direito concedido à categoria profissional nos seus vencimentos mensais.