Servidores estaduais do Rio Grande do Norte tiveram seus pagamentos depositados na última sexta-feira (15).
Nessa data, houve o depósito integral aos servidores que recebem até R$ 6 mil (valor bruto) e também da pasta da Segurança Pública, incluso a Secretaria de Justiça e Cidadania, independentemente da categoria salarial.
Já quem ganha acima desse valor teve depositado 30%, porém será concluído o pagamento no dia 29 deste mês, assim como o salário integral dos servidores lotados em pastas com recursos próprios.
“Mantemos também nossa atenção redobrada para conseguir recursos extras e ajustar as finanças do Estado para quitar o passivo deixado pela última gestão”, pontuou o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire.
O PROCON NATAL constatou que os postos aplicaram um percentual maior do que a Petrobras aplicou para eles, de 1,47%. A pesquisa foi realizada no dia 12 março de 2019 em 70 postos de combustível nas quatro regiões da cidade.
De acordo com o órgão, todos os combustíveis pesquisados tiveram aumento, e orienta aos consumidores que pesquisem.
GASOLINA COMUM A diferença entre o maior R$4,499 e o menor preço R$4,080 é de R$0,919 centavos de reais por litro de gasolina.
O menor preço de R$4,080 está em um posto na zona leste, no bairro da Ribeira. Já o maior preço da gasolina comum foi constatado na região sul e oeste, com o preço de R$4,499 na zona sul nos bairros de Ponta Negra no conjunto Alagamar e Candelária.
GÁS VEICULAR O maior preço encontrado pela pesquisa foi de R$3,699 e o menor preço de R$3,400, isso equivale a uma variação de 8,79%.
O menor preço constatado pela pesquisa foi de R$3,400 na zona sul, no bairro de Cidade Satélite e o maior preço encontrado foi de R$3,699 também na zona sul no bairro de Capim Macio.
ETANOL A região com a maior média encontrada pela pesquisa foi a região sul com R$3,506, o maior preço encontrado foi de R$3,599 em todas as regiões pesquisadas, já o menor preço encontrado foi na região oeste de R$3,130 no bairro de Cidade Nova, e a região com menor preço médio encontrada pela pesquisa é a oeste com R$3,343.
DIESEL COMUM O maior preço encontrado foi de R$ 3,799 no bairro de Candelária na região sul e o menor preço foi de R$ 3,380 no bairro de Cidade Nova na região oeste.
A 16ª Vara Cível da comarca de Natal condenou conjuntamente três
empresas imobiliárias a restituírem o valor pago por uma compradora de
um apartamento que não foi entregue no prazo acordado, nem após a
prorrogação contratual de 180 dias. O imóvel está situado no Parque dos
Eucalíptos, na área sul da região metropolitana de Natal.
Conforme consta no processo, as empresas Partex, Agra Pradesh
Incorporadora e PDG Realty Empreendimentos contrataram com a demandante a
venda de um apartamento que deveria ficar pronto em agosto de 2014, com
previsão de tolerância até fevereiro de 2015. Entretanto, o imóvel não
foi concedido nestas datas e a demandante ingressou processo judicial
para rescindir o contrato e receber de volta o valor de aproximadamente
R$ 41.000,00 que haviam sido pagos.
O juiz André Pereira, responsável pelo caso, considerou aplicável a
essa questão as normas do direito com consumidor “para pleitear a
revisão das cláusulas contratuais, face à patente abusividade,
destacadamente em virtude de insatisfação com a demora pela entrega do
imóvel”. E também entendeu que as rés não demonstraram “impedimento
justo quanto ao cumprimento da entrega do imóvel”.
O magistrado reforçou esse entendimento através da jurisprudência
contida na súmula do 543 do STJ, a qual trata das hipóteses de resolução
de contrato de compra de imóvel submetidos ao código de defesa do
consumidor. Essa súmula orienta que “deve ocorrer a imediata restituição
das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso
de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor”.
Em relação aos danos morais sofridos pela autora, o magistrado se
reportou a outro caso anteriormente julgado pelo STJ e ponderou que “o
atraso substancial na entrega de imóvel” frustrou as justas expectativas
da compradora, “impondo à parte uma série de dissabores e transtornos
que ultrapassam o mero aborrecimento”.
Assim, na parte final da sentença o juiz determinou que as três empresas façam a restituição integral, em parcela única, de todo o valor pago pela autora devidamente corrigido. E ainda aplicou uma condenação no valor de R$ 5000,00 em razão dos danos morais causados.