Os direitos e vantagens previstos nesta Lei terão como marco temporal inicial a instalação da 61ª, iniciada em 2015. Imagem: Assessoria de Comunicação/Reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou a lei que concede ao gozo de férias anuais, acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro dos Parlamentares potiguares. A norma foi publicada no Diário Oficial da Casa, no sábado (23).

De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi enviado para análise da governadora. Como Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção, como fez.

O texto aprovado determina que as férias anuais dos Agentes Políticos do Parlamento Estadual serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio. Também estabelece que o Suplente de Deputado Estadual poderá usufruir do benefício da presente Lei.

O texto traz ainda que os Agentes Políticos do Parlamento Estadual do Rio Grande do Norte receberão, anualmente, o 13º (décimo terceiro).

Apesar da Casa reconhecer o decreto de calamidade financeira assinado pela governadora Fátima Bezerra, essa lei (LEI Nº 10.499) foi discutida, votada e por fim sancionada.