As redes sociais do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgaram esclarecimentos e dicas sobre o crime de importunação sexual. O carnaval deste ano será o primeiro após a nova norma entrar em vigor já que a tipificação foi alterada em setembro de 2018.

A campanha “MPRN – com você na folia” traz esclarecimentos e dicas sobre o crime de importunação sexual, e todas as peças estamparão o procedimento que as mulheres devem adotar caso sofram assédio durante as festividades carnavalescas.

O crime de importunação sexual continua sendo considerado um ato libidinoso praticado sem autorização a fim de satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa. A pena é que mudou. Pela primeira norma, de 1941, a “contravenção de costumes” previa apenas multa como punição. Agora, o crime pode levar de um a cinco anos de prisão.

As pessoas que sofram assédios ou atos descritos no crime de importunação sexual podem fazer denúncias pelo telefone, no número 180 – discagem gratuita. O número é nacional, mas a denúncia vai para a mesa do promotor e para a mesa das delegadas da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). “Caso não queiram denunciar pelo telefone, podem ir direto à Deam ou à Delegacia de Plantão”, completou Érica Canuto.

A promotora ainda sugere que as mulheres tenham sempre à mão o celular, para tentar gravar e filmar.