Daily Archive fevereiro 27, 2019

Carnaval do RN aplica crime de importunação sexual

As redes sociais do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgaram esclarecimentos e dicas sobre o crime de importunação sexual. O carnaval deste ano será o primeiro após a nova norma entrar em vigor já que a tipificação foi alterada em setembro de 2018.

A campanha “MPRN – com você na folia” traz esclarecimentos e dicas sobre o crime de importunação sexual, e todas as peças estamparão o procedimento que as mulheres devem adotar caso sofram assédio durante as festividades carnavalescas.

O crime de importunação sexual continua sendo considerado um ato libidinoso praticado sem autorização a fim de satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa. A pena é que mudou. Pela primeira norma, de 1941, a “contravenção de costumes” previa apenas multa como punição. Agora, o crime pode levar de um a cinco anos de prisão.

As pessoas que sofram assédios ou atos descritos no crime de importunação sexual podem fazer denúncias pelo telefone, no número 180 – discagem gratuita. O número é nacional, mas a denúncia vai para a mesa do promotor e para a mesa das delegadas da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). “Caso não queiram denunciar pelo telefone, podem ir direto à Deam ou à Delegacia de Plantão”, completou Érica Canuto.

A promotora ainda sugere que as mulheres tenham sempre à mão o celular, para tentar gravar e filmar.

Justiça determina bloqueios mensais na conta do Governo para assegurar recursos para a Segurança Pública

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.

Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.

O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.

Decisão

A determinação proferida na Ação Civil Pública visa salvaguardar direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.

A decisão adverte ainda que a realização dos direitos e garantias fundamentais não se encontra no âmbito de discricionariedade governamental.

O posicionamento judicial percebe “que o embasamento da decisão em apreço lastreia-se em norma constitucional (art. 5º, caput, da CF) de imediata aplicação. Ademais, o Decreto Estadual nº 28.708/2019, ao contingenciar as receitas públicas vertidas ao implemento do referido direito, finda por ultimar a sua inaplicabilidade, por via oblíqua, usurpando a superior hierarquia da Lei Maior e prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público – o qual, hodierna e notoriamente, tem exigido do Poder Público maior empenho no combate à violência e à criminalidade”, ressalta.

A Justiça entendeu que a aplicabilidade do Decreto encontra-se despida de juridicidade, uma vez ostenta patente violação a direito fundamental, refletido pela redação original da Lei Estadual nº 10.475/2019. Sob esse viés, a decisão entende que “o Decreto Estadual nº 28.708/2019 não obsta – nem poderia fazê-lo – o cumprimento provisório da decisão liminar proferida por este juízo”.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000,00). A Polícia Civil receberá R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000,00) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. Finalmente, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250,00 para investimentos.

Enem acontece nos dias 3 e 10 de novembro

As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 serão aplicadas em 3 e 10 de novembro em todo o Brasil. As datas foram anunciadas nesta quarta-feira, 27, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.

O Edital do Enem 2019 será publicado em março e os estudantes terão de 1º a 10 de abril para solicitar isenção de taxa ou justificar a ausência nas provas do ano passado.

As inscrições ocorrerão de 6 a 17 de maio.

Imagem: Reprodução/Enem

UFRN abre seleção para reocupação de 217 vagas

A UFRN tornou público o edital de seleção para reocupação de vagas residuais da instituição. Ao todo são oferecidas 217 vagas distribuídas entre os cursos de graduação da UFRN, para ingresso no segundo semestre de 2019.

Podem concorrer a vagas candidatos que possuem vínculo ativo em algum curso de nível superior, pessoas que já são graduadas e, também, ex-alunos de graduação da UFRN.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 11 de março e 1º de abril no portal da Comperve, e pagar a taxa no valor de R$ 30.

A seleção conta com prova objetiva de Português e Matemática, redação e avaliação de títulos. As avaliações acontecem no dia 05 de maio e o resultado final será divulgado na data provável de 28 de junho. Mais informações podem ser obtidas no edital do processo, disponível neste link.

Campus central da UFRN, em Natal (Foto: UFRN/Divulgação)

Rosalba Ciarlini é única política do RN citada na delação dos ex-executivos da OAS

Rosalba era, na época, governadora que “deu” vida a construção da Arena das Dunas. A obra é citada entre as executadas pela OAS que pagaram propina a políticos.

Segundo os ex-executivos, a propina para essa obra foi de 16 milhões.

Essas informações foram divulgadas pelo o jornal O Globo.

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