Daily Archive fevereiro 25, 2019

Confira lista completa dos ganhadores do Oscar 2019

A cerimônia do Oscar consagrou “Green Book: O Guia”, “Roma” e “Bohemian Rhapsody” neste domingo (24), em Los Angeles.

A noite também foi importante pelo recorde de maior número de prêmios para profissionais negros (7 estatuetas) e para mulheres (15) em toda história da premiação.

Estatueta do Oscar no Dolby Theatre, em Los Angeles 03/03/2018 REUTERS/Lucy Nicholson

Veja a lista de premiados do Oscar 2019:

Melhor Filme

“Green Book: O guia”

Ator

Rami Malek (“Bohemian Rhapsody”)

Atriz

Olivia Colman (“A Favorita”

Diretor

Alfonso Cuarón (“Roma”)

Atriz coadjuvante

Regina King – “Se a rua Beale falasse”

Trilha sonora original

“Pantera Negra”

Ator coadjuvante

Mahershala Ali – “Green Book – O guia”

Roteiro adaptado

“Infiltrado na Klan”

Roteiro original

“Green Book – O guia”

Edição

“Bohemian Rhapsody”

Fotografia

“Roma”

Filme de língua estrangeira

“Roma

Melhor animação

“Homem-Aranha no Aranhaverso

Canção original

“Shallow”, “Nasce uma estrela”

Figurino

“Pantera Negra

Curta-metragem

“Skin”

Edição de som

“Bohemian Rhapsody

Mixagem de som

“Bohemian Rhapsody

Curta de animação

“Bao

Direção de arte

“Pantera Negra”

Efeitos visuais

“O primeiro homem”

Maquiagem e penteado

“Vice”

Documentário

“Free Solo”

Documentário curta-metragem

“Absorvendo o tabu”

MPRN recomenda que municípios não utilizem recursos públicos no carnaval

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que diversas Prefeituras se abstenham de realizar gastos e despesas com o carnaval deste ano. Duas recomendações nesse sentido foram publicadas na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

A Promotoria de Justiça de Areia Branca requer que o prefeito da cidade e os gestores de Grossos e Tibau não utilizem recursos públicos para a organização dos festejos caso a remuneração dos servidores públicos municipais não esteja integralmente quitada. No documento, o MPRN esclarece que “encontrando-se a folha de pessoal em dia e haja o interesse de realizar a referida festa, os gestores devem comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do carnaval 2019”.

Os municípios devem comprovar redução de custos com serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas. Como referência, deve ser utilizado um quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.

A seca foi o principal motivo para que a Promotoria de Justiça de Santa Cruz expedisse recomendação para os prefeitos de Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz e São Bento do Trairi não realizarem despesas com carnaval. De acordo com o documento do MPRN, ainda está em vigor o decreto do Governo do Estado do RN que declarou Situação de Emergência por Seca nessas cidades.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação. Para ler os documentos expedidos pelas Promotorias de Justiça de Areia Branca e de Santa Cruz, clique aqui.

Mais de 24 mil eleitores do RN poderão ter o título cancelado

Um total de 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais já disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo).

Imagem: Reprodução

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Henrique Alves vai assumir a missão de revigorar o MDB do RN

Foto: Reprodução/G1/RN

O ex-deputado federal Henrique Alves sente-se revigorado para trabalhar a reestruturação do MDB do Rio Grande do Norte. Ele tem dito que iniciará a missão ainda no primeiro semestre do ano.

Alves quer voltar a pintar o verde do aluizismo no RN, com vista às eleições municipais de 2020.

Por Cesar Santos

No ranking dos parlamentares mais influentes nas redes sociais, Jean-Paul Prates é o primeiro

O senador Jean-Paul Prates (PT) foi destacado entre os parlamentares mais influentes da bancada potiguar nas redes sociais.

Os dados são da FSBinfluênciaCongresso, que avaliou o desempenho de todos os parlamentares nas redes sociais entre 1º e 20 de fevereiro.

Congressistas do Rio Grande do Norte

Jean-Paul Prates – 80° posição

Capitão Styvenson – 142°

Zenaide Maia- 436°

General Girão- 121°

Natália Bonavides -186°

Benes Leocádio – 214°

Walter Alves – 278°

João Maia – 320°

Rafael Motta – 359°

Beto Rosado – 414°

Fábio Faria – 471°

Ex-prefeita de Coronel Ezequiel tem direitos políticos cassados pela Justiça

A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nomes, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.

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