Daily Archive fevereiro 8, 2019

Governadora participa de encontro dos governadores do nordeste

Foto: Reprodução/Governo

A governadora Fátima Bezerra participou, nesta quarta-feira (6), em Brasília, do Encontro de governadores do Nordeste. O objetivo foi discutir pautas em comum com os demais estados, como a regulação da cessão onerosa, previdência, segurança e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Quero reforçar aqui, no que diz respeito à agenda legislativa, a precisão de agilizar a aprovação dos excedentes que tratam da cessão onerosa. A crise fiscal por que passa o RN é tão forte que nos levou a decretar calamidade financeira, por isso a necessidade imperiosa de os estados terem receitas extras e o projeto da lei que trata da cessão onerosa possibilitará exatamente isso”, destacou a governadora durante a reunião.

Ao final, os governadores do Nordeste assinaram a carta com as manifestações em comum para ser enviada ao Governo Federal. O próximo fórum dos governadores ocorrerá em março, no Maranhão.

KELPS CONVIDA SECRETÁRIO PARA DEBATER SOBRE CONTAS DO GOVERNO NA ASSEMBLEIA

Depois de dar boas vindas aos parlamentares de primeiro mandato, o deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade) convidou, na primeira sessão ordinária do ano, nesta quarta-feira (06), o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, para comparecer à Assembleia Legislativa e dar explicações sobre as receitas e despesas do Governo e sobre o saldo nas contas. Kelps falou sobre a ação na justiça cobrando o uso do saldo para pagar salários atrasados, e sobre a decisão de pagar a folha atual sem quitar as anteriores.

“A decisão da governadora Fátima Bezerra (PT) não respeita os princípios da impessoalidade e da ordem cronológica dos pagamentos que está causando prejuízo aos servidores”, disse Kelps, afirmando que a administração exige que o Estado não pertence ao governador. “Não existe o Governo Fátima, o Governo Robinson, o Governo Wilma”, ressaltou Kelps, lembrando que é autor da Lei da Impessoalidade, aprovada na Assembleia.

Kelps falou sobre um desencontro de informações entre o Portal de Transparência do Governo e as informações apresentadas pela Secretaria de Comunicação, e desafiou a governadora a assinar o documento apresentado.

Foto: Reprodução

Deputado estadual protocola 40 projetos de lei

Em seu primeiro pronunciamento durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (7), o deputado Sandro Pimentel (PSOL) destacou os 40 projetos de lei protocolados por ele essa semana na Casa. Entre as principais pautas das matérias, está a proteção aos trabalhadores, defesa dos animais e transparência do Legislativo.

“Externo a minha satisfação em apresentar esses quarenta projetos de lei, fruto do trabalho que já vínhamos fazendo em Natal, enquanto vereador, e que agora é ampliado para todo o Rio Grande do Norte, servindo à população como sempre fiz, com abnegação, transparência, vontade e perseverança também aqui na Assembleia Legislativa”, disse Sandro.

Durante o discurso, o parlamentar defendeu temas como a necessidade de maior proteção aos animais e a implantação do primeiro hospital público veterinário no Estado, destacando também os projetos para ampliar os direitos dos agentes de segurança pública e privada do RN, como por exemplo o que propõe a contratação de vigilantes do sexo feminino em instituições financeiras e da administração pública estadual.

“As quarenta iniciativas tratam dessas e outras questões. Até a próxima semana, devemos apresentar ao menos mais dez projetos que estão sendo confeccionados. Reitero ao povo do meu Estado, em especial aos de Natal e Ceará-Mirim, para que contem com o nosso mandato – que será sempre aberto e transparente”, concluiu o deputado.

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Ex-prefeita de Natal é absolvida em processo de improbidade

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram um recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou improcedente Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e mais quatro pessoas, além de uma empresa e o Município de Natal.

Na Ação Civil Pública nº 0803905-62.2011.8.20.0001, Micarla de Sousa e os demais réus foram acusados de realizarem a locação de um imóvel para abrigar as Secretarias de Educação e de Saúde do Município de Natal mediante direcionamento da contratação, o que teria causado prejuízo ao Erário Público. Na ação, o Ministério Público afirmou que a locação foi realizada mediante dispensa de licitação.

São réus na ação: Micarla Araújo de Souza Weber, Ana Tânia Lopes Sampaio, Município de Natal, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., Carlo Frederico de Carvalho Bastos e Adriana Trindade De Oliveira.

O MP alegou no recurso de Apelação que ajuizou ação contra os réus em razão de irregularidade nos contratos de locação do imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, n.º 915, Petrópolis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol), firmados entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., para fins de instalação das sedes daqueles órgãos públicos.

Defendeu que a prova dos autos demonstra que a locação do prédio do Novotel Ladeira do Sol encontra-se eivada de vícios, ensejando a responsabilização dos réus (salvo Ana Tânia Lopes Sampaio) por atos de improbidade administrativa, não se podendo concluir, como ocorreu na primeira instância, que a locação tenha sido legal porque realizada com permissão na regra do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93.

Afirmou que os memorandos que motivaram a deflagração dos processos administrativos para a locação de imóvel destinado a sediar as Secretarias apontam inequivocamente para o direcionamento da contratação diante das características do imóvel ali veiculadas.

O MP apontou que a mudança das Secretarias para o prédio do Novotel Ladeira do Sol dificultou o acesso a tais órgãos tanto pela população, quanto aos próprios funcionários, especialmente aqueles que não dispunham de veículo particular, de maneira que o interesse público foi relegado ao segundo plano. Destacou, ainda, que o imóvel tinha área superior à necessária para abrigar as Secretarias, além de equipamentos absolutamente dispensáveis e supérfluos, como piscina, área de lazer, excesso de banheiros, salão de café, terraços panorâmicos, decks, esquadrias de ipê, etc.

Após tecer inúmeros argumentos para sustentar sua denúncia, o Ministério Público requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Ana Tânia Lopes Sampaio, nas penalidades do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, assim como a declaração de nulidade dos contratos de locação celebrados pela SMS e pela SME com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., com a modulação dos efeitos de tal declaração para que não se cause mais prejuízos à sociedade e para o serviço público.

Foto: Reprodução/PV
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2ª Turma Recursal acata recurso para manter atualização na cobrança de IPTU de contribuinte em Natal

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte suspendeu decisão liminar proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal que havia concedido a um contribuinte a suspensão da exigibilidade de crédito tributário no valor de R$ 8.774,66, referente à cobrança do IPTU 2019. A decisão da Turma Recursal atendeu recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Natal, que requereu efeito suspensivo sobre a decisão de primeira instância. As três Turmas Recursais existentes são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos contra decisões de 1ª Instância dos Juizados Especiais.

“Determinar o contraditório dentro do processo de avaliação do imóvel, como quer o agravado, para o fim de aferir-se a legitimidade dos critérios objetivos e legais adotados pelo Município, além de ser medida totalmente inócua, porque não impedirá a edilidade de fazer o lançamento tributário no valor que entender devido, equivalerá a inviabilizar a atividade fiscalizatória municipal, pois tornará perene situações ilegais, como a tributação de um imóvel de alto padrão com base em valor muito aquém do determinado pelas balizas legais definidas no art. 25 do CTM”, destaca a juíza Ticiana Nobre, relatora do recurso, em seu voto.

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