Monthly Archive fevereiro 2019

Carnaval do RN aplica crime de importunação sexual

As redes sociais do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgaram esclarecimentos e dicas sobre o crime de importunação sexual. O carnaval deste ano será o primeiro após a nova norma entrar em vigor já que a tipificação foi alterada em setembro de 2018.

A campanha “MPRN – com você na folia” traz esclarecimentos e dicas sobre o crime de importunação sexual, e todas as peças estamparão o procedimento que as mulheres devem adotar caso sofram assédio durante as festividades carnavalescas.

O crime de importunação sexual continua sendo considerado um ato libidinoso praticado sem autorização a fim de satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa. A pena é que mudou. Pela primeira norma, de 1941, a “contravenção de costumes” previa apenas multa como punição. Agora, o crime pode levar de um a cinco anos de prisão.

As pessoas que sofram assédios ou atos descritos no crime de importunação sexual podem fazer denúncias pelo telefone, no número 180 – discagem gratuita. O número é nacional, mas a denúncia vai para a mesa do promotor e para a mesa das delegadas da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). “Caso não queiram denunciar pelo telefone, podem ir direto à Deam ou à Delegacia de Plantão”, completou Érica Canuto.

A promotora ainda sugere que as mulheres tenham sempre à mão o celular, para tentar gravar e filmar.

Justiça determina bloqueios mensais na conta do Governo para assegurar recursos para a Segurança Pública

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.

Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.

O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.

Decisão

A determinação proferida na Ação Civil Pública visa salvaguardar direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.

A decisão adverte ainda que a realização dos direitos e garantias fundamentais não se encontra no âmbito de discricionariedade governamental.

O posicionamento judicial percebe “que o embasamento da decisão em apreço lastreia-se em norma constitucional (art. 5º, caput, da CF) de imediata aplicação. Ademais, o Decreto Estadual nº 28.708/2019, ao contingenciar as receitas públicas vertidas ao implemento do referido direito, finda por ultimar a sua inaplicabilidade, por via oblíqua, usurpando a superior hierarquia da Lei Maior e prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público – o qual, hodierna e notoriamente, tem exigido do Poder Público maior empenho no combate à violência e à criminalidade”, ressalta.

A Justiça entendeu que a aplicabilidade do Decreto encontra-se despida de juridicidade, uma vez ostenta patente violação a direito fundamental, refletido pela redação original da Lei Estadual nº 10.475/2019. Sob esse viés, a decisão entende que “o Decreto Estadual nº 28.708/2019 não obsta – nem poderia fazê-lo – o cumprimento provisório da decisão liminar proferida por este juízo”.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000,00). A Polícia Civil receberá R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000,00) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. Finalmente, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250,00 para investimentos.

Enem acontece nos dias 3 e 10 de novembro

As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 serão aplicadas em 3 e 10 de novembro em todo o Brasil. As datas foram anunciadas nesta quarta-feira, 27, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.

O Edital do Enem 2019 será publicado em março e os estudantes terão de 1º a 10 de abril para solicitar isenção de taxa ou justificar a ausência nas provas do ano passado.

As inscrições ocorrerão de 6 a 17 de maio.

Imagem: Reprodução/Enem

UFRN abre seleção para reocupação de 217 vagas

A UFRN tornou público o edital de seleção para reocupação de vagas residuais da instituição. Ao todo são oferecidas 217 vagas distribuídas entre os cursos de graduação da UFRN, para ingresso no segundo semestre de 2019.

Podem concorrer a vagas candidatos que possuem vínculo ativo em algum curso de nível superior, pessoas que já são graduadas e, também, ex-alunos de graduação da UFRN.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 11 de março e 1º de abril no portal da Comperve, e pagar a taxa no valor de R$ 30.

A seleção conta com prova objetiva de Português e Matemática, redação e avaliação de títulos. As avaliações acontecem no dia 05 de maio e o resultado final será divulgado na data provável de 28 de junho. Mais informações podem ser obtidas no edital do processo, disponível neste link.

Campus central da UFRN, em Natal (Foto: UFRN/Divulgação)

Rosalba Ciarlini é única política do RN citada na delação dos ex-executivos da OAS

Rosalba era, na época, governadora que “deu” vida a construção da Arena das Dunas. A obra é citada entre as executadas pela OAS que pagaram propina a políticos.

Segundo os ex-executivos, a propina para essa obra foi de 16 milhões.

Essas informações foram divulgadas pelo o jornal O Globo.

Confira lista completa dos ganhadores do Oscar 2019

A cerimônia do Oscar consagrou “Green Book: O Guia”, “Roma” e “Bohemian Rhapsody” neste domingo (24), em Los Angeles.

A noite também foi importante pelo recorde de maior número de prêmios para profissionais negros (7 estatuetas) e para mulheres (15) em toda história da premiação.

Estatueta do Oscar no Dolby Theatre, em Los Angeles 03/03/2018 REUTERS/Lucy Nicholson

Veja a lista de premiados do Oscar 2019:

Melhor Filme

“Green Book: O guia”

Ator

Rami Malek (“Bohemian Rhapsody”)

Atriz

Olivia Colman (“A Favorita”

Diretor

Alfonso Cuarón (“Roma”)

Atriz coadjuvante

Regina King – “Se a rua Beale falasse”

Trilha sonora original

“Pantera Negra”

Ator coadjuvante

Mahershala Ali – “Green Book – O guia”

Roteiro adaptado

“Infiltrado na Klan”

Roteiro original

“Green Book – O guia”

Edição

“Bohemian Rhapsody”

Fotografia

“Roma”

Filme de língua estrangeira

“Roma

Melhor animação

“Homem-Aranha no Aranhaverso

Canção original

“Shallow”, “Nasce uma estrela”

Figurino

“Pantera Negra

Curta-metragem

“Skin”

Edição de som

“Bohemian Rhapsody

Mixagem de som

“Bohemian Rhapsody

Curta de animação

“Bao

Direção de arte

“Pantera Negra”

Efeitos visuais

“O primeiro homem”

Maquiagem e penteado

“Vice”

Documentário

“Free Solo”

Documentário curta-metragem

“Absorvendo o tabu”

MPRN recomenda que municípios não utilizem recursos públicos no carnaval

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que diversas Prefeituras se abstenham de realizar gastos e despesas com o carnaval deste ano. Duas recomendações nesse sentido foram publicadas na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

A Promotoria de Justiça de Areia Branca requer que o prefeito da cidade e os gestores de Grossos e Tibau não utilizem recursos públicos para a organização dos festejos caso a remuneração dos servidores públicos municipais não esteja integralmente quitada. No documento, o MPRN esclarece que “encontrando-se a folha de pessoal em dia e haja o interesse de realizar a referida festa, os gestores devem comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do carnaval 2019”.

Os municípios devem comprovar redução de custos com serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas. Como referência, deve ser utilizado um quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.

A seca foi o principal motivo para que a Promotoria de Justiça de Santa Cruz expedisse recomendação para os prefeitos de Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz e São Bento do Trairi não realizarem despesas com carnaval. De acordo com o documento do MPRN, ainda está em vigor o decreto do Governo do Estado do RN que declarou Situação de Emergência por Seca nessas cidades.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação. Para ler os documentos expedidos pelas Promotorias de Justiça de Areia Branca e de Santa Cruz, clique aqui.

Mais de 24 mil eleitores do RN poderão ter o título cancelado

Um total de 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais já disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo).

Imagem: Reprodução

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Henrique Alves vai assumir a missão de revigorar o MDB do RN

Foto: Reprodução/G1/RN

O ex-deputado federal Henrique Alves sente-se revigorado para trabalhar a reestruturação do MDB do Rio Grande do Norte. Ele tem dito que iniciará a missão ainda no primeiro semestre do ano.

Alves quer voltar a pintar o verde do aluizismo no RN, com vista às eleições municipais de 2020.

Por Cesar Santos

No ranking dos parlamentares mais influentes nas redes sociais, Jean-Paul Prates é o primeiro

O senador Jean-Paul Prates (PT) foi destacado entre os parlamentares mais influentes da bancada potiguar nas redes sociais.

Os dados são da FSBinfluênciaCongresso, que avaliou o desempenho de todos os parlamentares nas redes sociais entre 1º e 20 de fevereiro.

Congressistas do Rio Grande do Norte

Jean-Paul Prates – 80° posição

Capitão Styvenson – 142°

Zenaide Maia- 436°

General Girão- 121°

Natália Bonavides -186°

Benes Leocádio – 214°

Walter Alves – 278°

João Maia – 320°

Rafael Motta – 359°

Beto Rosado – 414°

Fábio Faria – 471°

Ex-prefeita de Coronel Ezequiel tem direitos políticos cassados pela Justiça

A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nomes, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.

Programação do Carnaval de Parnamirim 2019

A prefeitura de Parnamirim, através da Fundação Parnamirim de Cultura (Funpac) divulgou a programação oficial do Carnaval 2019. Neste ano, serão quatro polos distribuídos em Pirangi, Pium, Nova Esperança e Cohabinal.

Entre as atrações que vão animar os foliões durante o reinado momesco estão nomes como o do cantor Ricardo Chaves, Kelly Wange, Nara Costa, Sueldo Soares Isaque Galvão, Priscila Braw, a banda Perfume de Gardenia e o cantor Carlos Zens.

Confira a programação completa

Polo PIRANGI DO NORTE
Dia 2/3 – Sábado
ORLA MARÍTIMA – PRAIA DE PIRANGI DO NORTE
11h – Orquestra de Frevo 
13h – Orquestra de Frevo 

AV. DEPUTADO MÁRCIO MARINHO

18h30 – Orquestra de Frevo 
19h00 – Troça Os Mascarados 
20h00 – Bloco Barulho 
20h30 – Trio Elétrico – ADUILIO MENDES
21h00 – Bloco Burro Elétrico 

PALCO PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
18h00 – FERNANDA AZEVEDO
19h30 – Abertura do Carnaval – entrega das chaves da cidade ao Rei e Rainha
20h00 – LEÃO NETO
22h00 – JOÃO BATISTA DO FAMA
23h59 – LUIZINHO NOBRE

Dia 3/3 – Domingo 
ORLA MARÍTIMA – PRAIA DE PIRANGI DO NORTE
11h – Orquestra de Frevo 
13h – Orquestra de Frevo 

AV. DEPUTADO MÁRCIO MARINHO
16h00 – Bloco Sementinha da Esperança
17h00 – Bloco Pré Caju
17h30 – Troça do Peru e Orquestra Véi do Sax
18h00 – Bloco Macacada
18h00 – Pranchão – PRISCILA BRAW
19h00 – Bloco Timbu 
19h30 – Orquestra de Frevo 
19h30 – Bloco Os Pidão 
21h00 – Pranchão – JUNIOR BAHIA
21h30 – Trio Elétrico – RICARDO CHAVES

PALCO PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
16h00 – JAMILY E A CAIXINHA DE MÚSICA (programação infantil)
18h00 – KELLY WANGE
20h00 – NARA COSTA
22h00 – SUELDO SOARES E OS GROOVES
23h59 – JAINA ELNE

Dia 4/3 – Segunda-Feira 
ORLA MARÍTIMA – PRAIA DE PIRANGI DO NORTE
11h – Orquestra de Frevo 
13h – Orquestra de Frevo 

AV. DEPUTADO MÁRCIO MARINHO
18h00 – Bloco O Galo da Liberdade
18h00 – Pranchão – BANDA SOANATA
18h30 – Bloco Véi do Sax
19h00 – Bloco Festeja na Folia 
19h30 – Orquestra de Frevo 
19h30 – Bloco Os Pretinhos de Luxo 
20h30 – Trio Elétrico – CAPILÉ
21h00 – Pranchão – ROBSON PAIVA

PALCO PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
15h00 – DJ SAMIR
17h00 – CONCURSO DAS VIRGENS DE PIRANGI
18h00 – LARISSA COSTA
20h00 – PERFUME DE GARDENIA
22h00 – SANDRA BELÊ
23h59 – DANI CRUZ

Dia 5/3 – Terça-Feira 
ORLA MARÍTIMA – PRAIA DE PIRANGI DO NORTE
11h – Orquestra de Frevo 
13h – Orquestra de Frevo 

AV. DEPUTADO MÁRCIO MARINHO
16h00 – Bloco Capoeira na Folia
16h00 – Grupo de Percussão Berimbatuque
16h30 – Bloco Afro Odara Pó
16h30 – Grupo de Percussão Filhos de Oyá
17h00 – Grupo de Capoeira EPC – Mestre Pepe
17h00 – Grupo Batuque Resistência
18h00 – Grupo de Percussão Folia de Rua Potiguar
18h00 – Pranchão – IGOR DANTAS
20h30 – Trio Elétrico – GIULLIAN MONTE


PALCO PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
18h00 – CARLOS ZENS
20h00 – DEUSA NORDESTINA DO FORRÓ
22h00 – YRANH BARRETO
23h59 – ISAQUE GALVÃO

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