Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o plano de saúde Amil ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo. A razão foi a omissão no atendimento de urgência coberto por plano odontológico.
Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram que a Amil apresentou uma conduta omissiva no plano odontológico ao negar atendimento de urgência a clientes, ainda mais tratando-se de pessoa portadora de paralisia cerebral. Tal conduta enseja dano moral coletivo, pois a instituição descumpriu dispositivos legais que irradiam efeitos prejudiciais para todas as pessoas que estejam em situação semelhante, colocando em risco todos os clientes-consumidores.
Na audiência realizada perante o MPRN, a empresa admitiu a recusa, tanto é que se comprometeu a autorizar a realizar o tratamento dentário, condicionado à quitação das prestações em atraso. Na ocasião, a ré disse que faria a regularização do atendimento em uma semana.