Uma ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa resultou no bloqueio de bens do ex-governador do Estado, Robinson Faria. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu e a Justiça decretou essa medida.
O bloqueio é de R$ 6.379.571,08, montante calculado com base nos desvios que teriam sido praticados entre janeiro de 2005 e abril de 2017, quando o ex-governador ocupou a presidência da AL e foi ainda vice-governador e governador.
Segundo o MPRN, o esquema utilizado pelo ex-governador envolveu 27 pessoas, todas remuneradas através de cargos fantasmas no Poder Legislativo – algumas delas, inclusive apresentavam incompatibilidade do cargo comissionado na AL com a profissão de cada uma. Além disso, esses comissionados sacavam quase 90% dos rendimentos de uma única vez e não declaravam os valores ao Imposto de Renda.
Outro método de desvio de recursos públicos foi com a folha de pagamento paralela (também denominada de “folha 3”), processada à margem da folha original, que possuía como teto apenas o aporte orçamentário destinado à rubrica 339016 (outras despesas variáveis – pessoal civil). Originariamente, tal rubrica destina-se ao custeio do gasto com pessoal – alheio ao cômputo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, na modalidade em que o contratado integra a estrutura administrativa do Legislativo Potiguar na forma de prestador de serviço, mas sem a obrigatoriedade do recolhimento de ISS.
Para o MPRN, tais artifícios foram articulados para conferir êxito à empreitada criminosa, uma vez que a colocavam à margem do controle realizado pelos órgãos de fiscalização, notadamente pelo fato de inexistir publicização de qualquer ato de contratação, por não entrar no cômputo dos gastos regulares de pessoal e por não haver recolhimento de imposto.