O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a um mandado de segurança, confirmando a a decisão tomada pelo TRE do Rio Grande do Norte no dia 27 de novembro,
que resultou na cassação da prefeita e do vice de Santa Cruz, bem como
de seis vereadores do município. Fernanda da Costa Bezerra (Dra
Fernanda) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (Ivanildinho) e os
parlamentares foram cassados por prática de abuso político com
repercussão econômica. Todos devem ser imediatamente afastados dos
cargos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades cometidas
foram distribuições de “cotas” mensais aos aliados da prefeita para
aquisição de medicamentos com recursos públicos. As ações foram alvo de
uma ação de investigação judicial do MP Eleitoral e ocorreram durante o
primeiro mandato da prefeita, intensificando-se, segundo os
procuradores, nas vésperas das eleições de 2016.
O MP alega que ela fazia uso do contrato firmado pelo Município com uma
farmácia para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos
quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das
eleições.
Dentre os beneficiários do esquema, ainda de acordo com o MP, também
condenados estão os vereadores Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de
Souza, a Aninha de Cleide; Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo; Mário
Augusto Ferreira de Farias Guedes; Raimundo Fernandes Soares; Tarcísio
Reinaldo da Silva; e Thiago Augusto Fonseca Gomes, o Dr Thiago.
Dentre os beneficiários do esquema, ainda de acordo com o MP, também condenados estão os vereadores Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, a Aninha de Cleide; Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo; Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes; Raimundo Fernandes Soares; Tarcísio Reinaldo da Silva; e Thiago Augusto Fonseca Gomes, o Dr Thiago.
O esquema
De acordo com as investigações, cada um dos beneficiados tinha um
limite mensal fixo de compras de medicamentos denominado “cotas”. A dos
vereadores era de R$ 900, enquanto para os demais aliados foram fixados
diferentes tetos de compra. O controle era feito pela drogaria em
cadernos específicos para cada “cliente”, nos quais eram anotados à mão
os respectivos consumos, com descrição de data/medicamente/valor.
Se a cota não fosse usada dentro do mês, era repassada para o mês
seguinte e o limite foi extrapolado nas proximidades das eleições.
“Vê-se, à toda evidência, que o aumento significativo dos valores pagos à
farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores),
justamente nos meses que antecedem a eleição revela que as condutas em
apuração ostentam nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral
que, à época, se avizinhava”, concluiu o juiz Wlademir Capistrano,
relator do processo no TRE/RN.
A decisão do Tribunal Regional – que seguiu parecer do MP Eleitoral –
decretou, além da cassação dos diplomas e do afastamento dos cargos, a
inelegibilidade dos condenados por um período de oito anos. Outros seis
envolvidos foram condenados à inelegibilidade por igual período,
Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos
(proprietários da farmácia); Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira
(secretária de saúde); Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (secretária de
Finanças); Acrísio Gomes Júnior (ex-vereador e pai do atual vereador
Thiago Fonseca); e Genaro Fernandes da Silva Filho.