Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para o próximo ano sejam integralmente aplicados na área. O Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal atendeu o pedido do MPRN e determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019. Na ação civil, a 70ª Promotoria de Justiça defende a ocorrência de um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Rio Grande do Norte.
Na peça, o MPRN explica que estado de coisas inconstitucional ocorre quando se tem um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais do poder público e a atuação de uma pluralidade de autoridades possam modificar a situação inconstitucional. O estado de coisas inconstitucional confere ao Poder Judiciário a legitimidade para impor ao Estado a adoção de medidas tendentes à superação de violações graves e massivas de direitos fundamentais, bem como para supervisionar a sua efetiva implementação.
A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deverá ser cumprida pelo próximo governador ou governadora, que será escolhido(a) nas eleições de 2º turno no dia 28 deste mês.
Na decisão, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.
Na ação civil, o MPRN cita que “o Rio Grande do Norte vem ganhando notoriedade, inclusive internacional, pelo morticínio muito superior ao aceitável, que, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, é de 10 mortes para cada 100 mil habitantes”. Em 2017, constatou-se que o Rio Grande do Norte foi o Estado mais violento do país. A taxa de condutas violentas letais intencionais do Estado (68,6 mortes/100 mil habitantes) é quase duas vezes e meia superior à do Brasil (28,5 mortes/100 mil habitantes) e chega a ultrapassar até mesmo à da Síria (61,8 mortes/100 mil habitantes).
Na peça, o MPRN cita que “até mesmo nas antes pacatas cidadezinhas do interior, a população convive com o medo do próximo homicídio, latrocínio, assalto”. Para a 70ª Promotoria de Justiça de Natal, “não faltam crimes para justificar a sensação de insegurança vivida pelo povo potiguar, tais como roubos de aparelhos de telefone celular em via pública, arrastões em residências, farmácias, restaurantes e ônibus, saidinhas de banco e, em cenário típico de guerras, explosão de veículos de transportes de valores e agências bancárias, lotéricas e postais, em que quadrilhas fortemente armadas humilham policiais, aterrorizam cidades inteiras, fazem a população de refém, forçam as pessoas a ajudarem na empreitada criminosa e deixam evidente a força do poder do crime à frente do aparato repressor estatal”.
Para o MPRN, “diante desse cenário de aumento e descontrole do fenômeno criminal, era de se esperar que o Estado do Rio Grande do Norte estivesse tratando a área de segurança pública como prioridade, até mesmo em atenção aos anseios da população”. Para apurar os gastos do Estado com as instituições de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia), foi instaurado um inquérito civil onde se compararam as previsões orçamentárias com as despesas efetivamente realizadas para, em seguida, possibilitar a análise da legitimidade do eventual contingenciamento de verbas nessa área.
“O procedimento focou especificamente nas despesas com custeio e investimento pelo simples motivo de que elas se sujeitam mais fortemente à discricionariedade do que as despesas com pessoal. É dizer, o Estado não tem muitos mecanismos para diminuir as despesas com pessoal, já que a irredutibilidade de vencimentos e a exoneração involuntária de servidores são medidas excepcionalíssimas, mas pode escolher, com uma certa liberdade, gastar menos ou mais com a manutenção (custeio) e a expansão (investimento) da máquina pública”, explica a 70ª Promotoria de Justiça, na peça.
Para o MPRN, “os dados coletados no inquérito civil evidenciam que o Estado do Rio Grande do Norte está longe de tratar a segurança pública com a prioridade que seria necessária para, pelo menos, minimizar o problema da insegurança”. No período entre 2015 e 2017, a frustração da receita foi de 11,3%, enquanto o contingenciamento das verbas para a área de segurança pública foi um pouco maior no tocante ao custeio (14,8%) e fortemente maior no tocante ao investimento (85%). Em números absolutos, isso significa que, nesses três anos, o Estado do Rio Grande do Norte deixou de gastar R$ 65.652.980,52 dos R$ 230.944.000,00 orçados com custeio e investimento em segurança pública, o que representa um contingenciamento total de 28,4% do orçamento.
Quando computadas somente as despesas custeadas pelo tesouro estadual, excluindo-se, além de outras, as verbas transferidas através de convênios federais, a situação da segurança pública é ainda pior. Considerado o mesmo período (2015/2017) e a mesma frustração de receitas (11,3%), o tesouro estadual contingenciou 20% das verbas para custeio e 94,4% das verbas para investimento na área de segurança pública, no total de 65,5% de contingenciamento, “chegando ao cúmulo de não gastar um único centavo com investimento no Corpo de Bombeiros Militar e no Itep”, diz trecho da ação.
Com base nesses dados, para o MPRN, “é fácil concluir que os órgãos de segurança pública estaduais não vêm recebendo os recursos necessários ao enfrentamento do surto de criminalidade que se instalou já há algum tempo e está em constante expansão no Rio Grande do Norte”.
Ainda no documento, a 70ª Promotoria de Justiça frisa que “a equação é desastrosa: os crimes aumentam em quantidade, ousadia, violência e enfrentamento às forças estatais; por outro lado, os órgãos de segurança pública diminuem seja pela deterioração das estruturas físicas e equipamentos de trabalho, seja pela não expansão das estruturas físicas, não aquisição de novos equipamentos de trabalho e não implementação de novas tecnologias de combate ao crime que seriam necessários para o acompanhamento do crescimento da população e dos níveis de criminalidade”.
Para o MPRN, os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.
Com a decisão judicial, a expectativa do MPRN é fazer com que “o Estado do Rio Grande do Norte dê efetiva prioridade à área de segurança pública diante da violação massiva e generalizada do direito fundamental à segurança pública no território estadual, de que as milhares de vítimas da violência, com índices de mortalidade absurdamente destoantes de um Estado que pretende ser democrático de direito, são testemunhas eloquentes”.