Daily Archive outubro 27, 2018

[Eleições 2018] No RN, Ibope, Certus e Seta divulgam últimas pesquisas para presidente e ao governo

Os institutos de pesquisa Ibope, Certus e Seta divulgaram as últimas pesquisas de intenção de votos dos eleitores potiguares para governador e também retratam o cenário da disputa para presidente da República.

O Ibope divulgou nesta sexta-feira (26) o resultado da última pesquisa no estado. Foram entrevistadas 812 pessoas em 38 cidades, de 24 a 26 de outubro, e a contratante foi a Inter TV Costa Branca.

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes:
Fátima Bezerra (PT): 55%
Carlos Eduardo (PDT): 45%

Nos votos totais, os resultados foram os seguintes:
Fátima Bezerra (PT): 52%
Carlos Eduardo (PDT): 42%
Em branco/nulo: 4%
Não sabe: 3%

Rejeição
Carlos Eduardo (PDT)
Com certeza votaria nele para governador do RN – 34%
Poderia votar nele para governador do RN – 17%
Não votaria nele de jeito nenhum para governador do RN – 37%
Não o conhece o suficiente para opinar – 10%
Não sabem ou preferem não opinar – 2%

Fátima Bezerra (PT)
Com certeza votaria nela para governadora do RN – 41%
Poderia votar nela para governadora do RN – 16%
Não votaria nela de jeito nenhum para governadora do RN – 33%
Não a conhece o suficiente para opinar – 9%
Não sabem ou preferem não opinar – 2%

A segunda e última pesquisa FIERN/Certus sobre o Segundo Turno das eleições para o governo do RN mostra a candidata Fátima Bezerra (PT) na liderança. 1.410 entrevistados domiciliados em 40 municípios foram entrevistados, de 22 a 25 de outubro.

Na estimulada, os resultados foram os seguintes:
Fátima Bezerra (PT): 46,45%%
Carlos Eduardo (PDT): 40,35%

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes:
Fátima Bezerra (PT): 53,50%
Carlos Eduardo (PDT): 46,50%

Rejeição
Fátima Bezerra aparece com 42,41%
Carlos Eduardo tem 41,42%

Voto casado
78,76% dos que afirmaram preferir o presidenciável Jair Bolsonaro optam por Carlos Eduardo e 12,42% por Fátima;
82,72% dos que preferem o presidenciável Fernando Haddad optam por Fátima Bezerra e 14,97% por Carlos Eduardo

Presidência
Fernando Haddad está com 45,96%
Jair Bolsonaro tem 35,39%
Afirmam que não votam em nenhum dos dois 13,76%
Não sabem em quem votar 4,61%

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes:
Fernando Haddad (PT): 56,50%
Jair Bolsonaro (PSL): 43,50%

A última rodada de pesquisas do Instituto Seta a pedido do BlogdoBG foi divulgada neste sábado (27). A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 25 de outubro em todas as regiões do Estado, e ouviu 1.300 eleitores.

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes:
Fátima Bezerra (PT): 54%
Carlos Eduardo (PDT): 46%

Nos votos totais, os resultados foram os seguintes:
Fátima Bezerra (PT): 43%
Carlos Eduardo (PDT): 37%
Em branco/nulo: 15%
Não sabe: 5%

Rejeição
Fátima Bezerra aparece com 24%
Carlos Eduardo tem 22%

Predidência

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes:
Fernando Haddad: 55%
Jair Bolsonaro: 45%

Nos votos totais, os resultados foram os seguintes:
Fernando Haddad: 46%
Jair Bolsonaro: 37%
Ninguém, brancos e nulos: 13%
Não souberam ou não quiseram responder: 4%

Rejeição
Fernando Haddad aparece com 26%
Jair Bolsonaro tem 37% de rejeição

Praias do RN estão próprias para banho, diz projeto Água Azul

O Boletim de Balneabilidade, do programa Água Azul, divulgado nesta sexta (26), aponta que todas as praias do Rio Grande do Norte monitoradas estão apropriadas para banho.

Ao todo, são monitorados 33 pontos em praias de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta e Extremoz. Ponte Negra, Redinha, Cotovelo, Tabatinga, Graçandu, Genipabu e Pitangui estão entre as praias monitoradas.

A classificação apresentada no relatório tem como base a quantidade de coliformes fecais encontrados nas águas das praias monitoradas e de acordo com o estabelecido na resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Ponta Negra sempre aparece na lista de praias impróprias para banho. Foto: lugaresinesqueciveis/Reprodução

STF proíbe ações do poder público que afrontem liberdade de pensamento em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, neste sábado (27), a liminar requerida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos de autoridades públicas que afrontem a liberdade de expressão nas universidades. A decisão impede o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários. Também proíbe a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.

Ao atender o pedido da PGR, a ministra do STF Cármen Lúcia explica que a liminar é necessária diante do risco de que esses atos inconstitucionais sejam repetidos às vésperas do segundo turno das eleições gerais. Para ela, as ações de fiscalização realizadas esta semana por juízes eleitorais e policiais em universidades públicas, a pretexto de coibir a propaganda eleitoral irregular, resultaram na prática de atos graves e abusivos que ferem direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”, destacou a ministra.

Segundo ela, os atos praticados pelos agentes públicos feriram liberdades individuais, civis e políticas, “em agressão inaceitável ao princípio democrático e ao modelo de Estado de Direito erigido e vigente no Brasil”. A ministra argumenta ainda que “exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo”. “Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos”, pontuou Cármen Lúcia.

Além da liminar concedida pela ministra, a procuradora-geral da República pede que sejam anulados todos os atos já praticados, ainda que não tenham sido mencionados na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 548), ajuizada nesta sexta-feira (26). Também pede que o STF determine que quaisquer autoridades públicas se abstenham de repetir os procedimentos impugnados.

Na ação, a PGR se insurge contra decisões proferidas por juízes eleitorais, que determinaram a busca e apreensão do que seriam “panfletos” e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes. Sob o pretexto de coibir a propaganda irregular, agentes públicos teriam proibido aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, interrompendo manifestações públicas em diversas universidades do país. Também há relatos de ações policiais sem respaldo da Justiça e outras em cumprimento a decisões judiciais, mas sem fundamento válido.

Raquel Dodge PGR aponta a existência de indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião. Frisa, ainda, que os atos do poder público – nesses casos – violam o princípio que garante o ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Além de ajuizar a ADPF, a PGR também abriu procedimento administrativo para apurar os fatos noticiados. Foram enviados ofícios aos procuradores regionais eleitorais de todas as unidades da federação para que eles reúnam informações sobre os atos praticados nas instituições públicas de ensino durante o período eleitoral, por ordem ou não da Justiça. Os dados deverão ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República no prazo de cinco dias.

Universidades pelo país. Imagem: Ilustrativas
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