O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, e determinou multa de 500 mil reais para cada peça veiculada em caso de descumprimento.
A decisão relativa à propaganda na TV, tomada pelo ministro Carlos Horbach, foi anunciada no final e seguiu na mesma linha do que foi determinado anteriormente pelo ministro Luís Felipe Salomão para a aparição de Lula no rádio. As duas ações foram movidas pelo partido Novo.