Com o fim do prazo para análise dos pedidos de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou todos os pedidos de registro de candidaturas referentes às Eleições 2018. Dos 523 processos julgados, 39 foram indeferidos. Ainda tramitam na casa 11 pedidos que foram encaminhados ao TRE-RN após o dia 15 de agosto e que aguardam diligências.

Confira a lista dos pedidos de registros de candidaturas indeferidos:

REQUERENTECARGOMOTIVO
Leilane Heloise Carvalho de FreitasDeputado EstadualAUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Maria Da Conceição de Medeiros CostaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Delcio Pedroso CostaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL – CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS
José Lima SantiagoDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA
Jumaria Souza Fernandes De OliveiraDeputado FederalCAPTAÇÃO ILÍCITA – CONDENAÇÃO PELO ART. 30-A DA LEI N.º 9.504/97
Mary Regina dos Santos CostaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA
Nerivaldo MonteiroDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA
Maria Eunice Roque TavaresDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA
Jurandir Freire MarinhoSenadorCONTAS JULGADAS IRREGULARES
Amauri Lacerda de BritoDeputado EstadualAUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Jose Ricardo do O GomesSup. SenadorINEXISTÊNCIA DO CANDIDATO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
Alexandre Feitosa da SilvaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL
Carlos Alexandre da Silva PereiraDeputado EstadualAUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL
Antonio Barbosa dos Santos JuniorDeputado FederalAUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL
Jeronimo AlvesDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA
Kericlis Alves RibeiroDeputado FederalAUSÊNCIA DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO N.º 23.548/2017 DO TSE
Edna Maria MenezesDeputado EstadualFOTOGRAFIA EM DESACORDO COM O EXIGIDO NO ART. 11, §1º, DA LEI N.º 9.504/97 E ART. 28, II, DA RESOULÇÃO TSE N.º 23.548/
Ana Cristina de LimaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Macilei MacielDeputado FederalAUSÊNCIA DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO N.º 23.548/2017 DO TSE
Wanessa De Medeiros MarianoDeputado FederalAUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL
Erivan Alves FariasDeputado EstadualAUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL
Lourival Ribeiro da SilvaDeputado EstadualDESINCOMPATIBILIZAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO NÃO AFASTADO EFETIVAMENTE DAS FUNÇÕES – INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA “L” C/C ART. 1º, INCISOS V, ALÍNEA “A”, E VI, TODOS DA LC N.º 64/90
Emanuel Marques Do NascimentoDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL – CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS
Alexsandro Vasconcelos ValentimDeputado FederalAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ALFABETIZAÇÃO
Luiz Gonzaga de Pontes LucenaDeputado FederalAUSÊNCIA DE CERTIDÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL DE 2º GRAU. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO
Robson Ricardo Machado Lima de CarvalhoDeputado FederalAUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 1º GRAU.
Antonio Ferreira do NascimentoDeputado EstadualAUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2º GRAU)
Rayane Barbosa da SilvaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA. FALTA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 2º GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO DE DOMICÍLIO DA CANDIDATA
Jose Confessor TeixeiraDeputado FederalFILIAÇÃO PARTIDÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO
Joao Maciel LinsSup. SenadorAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ALFABETIZAÇÃO VÁLIDO
Rudson Raimundo Honorio LisboaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Daniel Cirilo Alves FerreiraDeputado FederalAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 2º GRAU.
Dilson Freitas FontesDeputado FederalNÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Edson Bezerra de OliveiraDeputado EstadualAUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Jose Aristoteles ChavesDeputado EstadualNÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Antonia Girlande da SilvaDeputado EstadualAUSÊNCIA DE FILIAÇÃO
Ducirene Moura de OliveiraDeputado EstadualAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
Caroline Israelly da Silva MartinsDeputado EstadualAUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL (1º GRAU)
Priscila de Almeida DantasDeputado EstadualAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E FOTOGRAFIA COM ESPECIFICAÇÕES ADEQUADAS
Sargento Regina foi uma que teve a candidatura não aceita. Foto: Reprodução