A Vara da Fazenda Pública determinou ao Município de Parnamirim adotar medidas administrativas aptas a viabilizar a normalização dos atendimentos médico-hospitalar na Maternidade Divino Amor e assim evitar a deflagração de futuros movimentos paredistas dos profissionais de saúde daquela unidade.
O Município deve também criar Projeto de Lei referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Médicos e demais profissionais da área da saúde da municipalidade, caso este ainda não tenha sido elaborado, haja vista a iniciativa de tal projeto ser pertencente ao chefe do Poder Executivo.
Quanto ao Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, foi determinado que, durante a vigência dos movimentos paredistas, estes se abstenham de promover junto à respectiva categoria a paralisação dos atendimentos na Maternidade Divino Amor e, por conseguinte, para que seus membros mantenham, em sua totalidade e de forma ininterrupta, a realização dos atendimentos de urgência e emergência e na UTI – Neonatal
Os sindicatos devem garantir ainda, em 65%, a realização de cirurgias eletivas de ginecologia e obstetrícia com relação a partos “cesariana” e normal, independentemente da configuração do estado de urgência. As determinações são do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim.
MP
O Ministério Público do Rio Grande do Norte ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Parnamirim, Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte afirmando que iniciou-se em junho de 2011 movimento paredista encampado pelos servidores de saúde e médicos do Município de Parnamirim com lotação na Maternidade Divino Amor.
Argumentou que os grevistas pleiteavam melhorias salariais, das condições de trabalho e o fim da contratação ilegal de servidores e a consequente realização de concurso público para provimento de cargos naquela maternidade. Alegou que o número de atendimentos das maternidades localizadas nas regiões próximas ao Município de Parnamirim sofreram um significativo aumento em razão das constantes transferências de pacientes por parte da Maternidade Divino Amor.
Assim, em razão do estado de calamidade pública pelo qual perpassa a saúde dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, o MP requereu que os Sindicatos réus se abstivessem de promover a paralisação do atendimento na maternidade e, por consequência, fosse garantido a realização de 50% de cirurgias eletivas obstetrícias, o atendimento total e ininterrupto na urgência e emergência, bem como nos leitos da UTI – Neonatal.
Quanto à Prefeitura de Parnamirim, requereu que esta fosse obrigada a apresentar, em 72 horas, medidas administrativas para regularizar a situação do atendimento na Maternidade Divino Amor, inclusive os serviços eletivos, consultas e exames ambulatoriais, bem como obrigar-se a instaurar Processo Administrativo e comunicar ao Conselho Regional de Medicina acerca dos servidores públicos/médicos que não comparecerem ao seu respectivo plantão.
Sentença
Da análise dos autos, a decisão destaca ser notória a precariedade das condições de atendimento à população quanto aos serviços ofertados pela Maternidade Divino Amor durante o movimento grevista e o conseguinte abuso do exercício ao direito de greve.
Considerou que os fatos narrados pelo MP têm suporte no robusto acervo probatório levado ao processo e que o Órgão Ministerial conseguiu provar fato constitutivo do direito invocado, ao passo que os réus permaneceram inerte em seu ônus processual de desconstituir os fatos alegados pelo autor.
No caso, ficou constatado que a deflagração da greve ocasionou uma redução drástica na prestação dos serviços prestados pelos servidores no âmbito da Maternidade Divino Amor, em alguns momentos, tendo havido, pasmem, a negativa de prestação de serviço por partes dos médicos em favor de pacientes que buscaram a unidade hospitalar retro em razão da vigência da greve, nos termos de uma inspeção realizada em julho de 2011 pelo MP, pela Subcoordenação da Vigilância Sanitária (Suvisa) e pela Secretaria Estadual de Saúde Público (Sesap).
O Município de Parnamirim apelou da sentença.
Processo nº 0003491-19.2011.8.20.0124