Em ação judicial ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Natal, a Justiça potiguar obrigou o Governo do Estado a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual com medicamentos e insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares. Os itens são necessários para viabilizar atendimento e tratamento adequados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e deu 60 dias para normalização dos serviços. O Estado deve abastecer as 23 unidades hospitalares que compõem a rede sob pena de, em caso de descumprimento, ser procedido o bloqueio imediato do valor necessário à aquisição direta pelos diretores dos estabelecimentos, de acordo com orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos eventuais pedidos de execução da sentença judicial.
O MPRN conseguiu demonstrar que a rede hospitalar do estado tem enfrentado constantes crises de desabastecimento, de modo que a população usuária do SUS permanece sem acesso regular a procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais regionais do interior.
Na sentença judicial, o magistrado destacou que “o usuário submete-se a um atendimento remarcado pela constante falta de insumos, restando privado de serviços basilares em face da carência de itens básicos, conforme exposto pelo coordenador de Operacionalização de Hospitais e Unidades de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública no termo de declaração acostado aos autos”.
A ação corre na Justiça potiguar e a sentença prolatada nos autos pode ser conferida clicando aqui.