Duas medidas provisórias, assinadas nesta segunda-feira (10), preveem a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram) e a formação do marco legal para permitir fundos patrimoniais e estimular doações privadas a projetos de interesse público. Com as propostas, que serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a intenção é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País.

Pelo texto da medida provisória, a Abram vai gerir as instituições museológicas e seus acervos. Instituição sem fins lucrativos de interesse coletivo e de utilidade pública, a agência fica responsável por promover o desenvolvimento do setor, planejar e executar programas e ações que permitam a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico. 

Outra atribuição é a implantação de ações de segurança e proteção de acervos, reforma e reconstrução de instalações existentes. A agência funcionará de forma similar ao Sistema S e não terá fins lucrativos. Seu financiamento virá da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Durante a cerimônia de assinatura das medidas provisórias, o presidente da República, Michel Temer, ressaltou a importância das medidas para a manutenção dos patrimônios históricos brasileiro. “A tragédia de ontem [o incêndio no Museu Nacional] vai se transformar em algo que, não apenas se destinará à recuperação do Museu Nacional, mas à preservação de todo o patrimônio histórico, científico e cultural e dos museus do País”, ponderou. O Museu Nacional continua sendo parte da estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que trabalhará em parceria com a Abram na reconstrução do prédio.

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Doações

Alinhados às práticas internacionais, os fundos terão o propósito de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público, garantindo a gestão eficiente dos recursos.  Além disso, todo dinheiro arrecadado com os próprios museus passam a ser geridos pela Abram, que reverterá nos próprios museus. No modelo anterior, o recurso ia para a União.

A MP estabelece as regras para a formação dos fundos e o uso deles na conservação do patrimônio histórico brasileiro, que também poderão ser usados para apoiar instituições ligadas à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.

Fonte: Governo do Brasil