Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que seja cessado o pagamento de pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia. A decisão da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal também anulou os atos praticados pelo governador Robinson Faria, expedidos em 2015, na tentativa de regulamentar as pensões concedidas indevidamente, com efeito retroativo.
Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986. O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.
Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN. “Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, o Supremo Tribunal Federal já assentou que regras similares a estas, previstas em várias Constituições Estaduais, ferem o princípio da isonomia, não havendo “justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da ‘pensão’ para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo”.
Analisando a matéria, o Juiz da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal comentou ser “irrealizável definir a natureza jurídica desse valor pago aos ex-governadores, o qual não pode ser considerado uma representação, uma vez que a verba é recebida pela autoridade para custear as despesas de um gabinete, como no caso dos deputados e senadores”.
Segundo o Juiz, “ex-governadores não são mais autoridades, tampouco administram qualquer gabinete. Ademais, não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária, devendo ser sopesado que, no serviço público, àquela traduz o benefício pago aos dependentes do agente público que faleceu, o que em nada se assemelha com a situação analisada. Igualmente não há possibilidade de enquadrar essa verba como pensão civil, haja vista que esta seria devida para o caso de lesão ou ofensa de outra ordem à saúde, sendo paga pelo causador do dano à vítima que experimentou eventual prejuízao. Não há que se falar, ainda em subsídio, vantagem, provento ou aposentadoria”.
Suscitada a inexistência de atos administrativos que formalizassem os benefícios, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no ano de 2015, atos do atual governador do RN, Robinson Faria, regulamentando o recebimento das pensões especiais em prol dos ex-governadores, com base nos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, e atribuindo efeitos retroativos à regulamentação.
Para o Judiciário, “os atos governamentais de 2015 que buscaram regulamentar o pretenso direito dos demandados anunciam um cenário incomum e cinzento, sugerindo a intenção vil e nebulosa que parecer ter revestido o ambiente na ocasião de sua criação. Consoante fartamente evidenciado, além de ofenderem o mundo jurídico, àqueles que autorizam a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando ainda os princípios da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, ao prestigiar ex-governadores, atribuindo-lhes vantagens sem contribuições respectivas que possam lastreá-las”.
Com a sentença prolatada, foram tornados inválidos os atos governamentais confeccionados em 21 de agosto de 2015, pelo governador Robinson Mesquita de Faria, os quais regulamentaram o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício, pelos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho, bem como o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento das referidas vantagens pecuniárias aos demandados e aos seus dependentes.