O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade – em 26 de junho – essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.