O Rio Grande do Norte teve o terceiro pior desempenho do país no ensino
médio da rede pública estadual dentro do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb). O estado alcançou 2,9 pontos no Ideb 2017, 1
ponto a menos do que a meta prevista para o ano.
O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação básica, formado
pelo Saeb (prova de português e matemática aplicada a cada dois anos) e
pelo fluxo escolar (taxa de aprovação/reprovação/abandono dos alunos).
O estado avançou pouco no Ideb nos últimos dez anos. Em 2007, o RN alcançou 2,6 pontos. Em 2017, o aumento foi de 0,2.
Ainda em relação ao ensino médio, a rede privada do RN alcançou uma
pontuação melhor que a rede pública, 5,2. Mas também não atingiu a meta
que era 6,3 pontos para 2017.
No ensino fundamental o desempenho da rede pública estadual do RN é melhor. O estado alcançou nota 4,6 nos anos iniciais, acima da meta que era 4,2. Já nos anos finais a nota foi 3,3; abaixo da meta que era 4.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial de bloqueio e sequestro de bens e valores do deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido por Jacó Jácome, e da ex-servidora da Câmara Municipal de Natal Renata Bezerra de Miranda até o valor de R$ 304 mil. A determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal defere pedido ministerial feito em ação civil de improbidade administrativa.
Na ação, o MPRN demonstra que os demandados agiram de forma a se beneficiar dos cofres públicos, causando prejuízo ao Município de Natal através de atos ilegais operacionalizados no âmbito da Casa Legislativa. O fato se deu à época em que Jacó Jácome era vereador na capital potiguar.
Nas investigações, o MPRN constatou que Renata Bezerra de Miranda, de janeiro de 2013 a janeiro de 2015, recebeu mensalmente a remuneração de R$ 4 mil pelo exercício do cargo de assessora parlamentar municipal. Nesse mesmo período, ela cursava Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande, cidade paraibana distante 262,5 quilômetros de Natal.
Renata Bezerra Miranda iniciou o curso no segundo semestre de 2013, assim permanecendo até o final de 2014 – totalizando um ano e seis meses de efetivo recebimento dos valores sem que exercesse qualquer atividade referente ao cargo para o qual havia sido nomeada. A própria frequência no curso de graduação comprova a incompatibilidade de horários entre as obrigações cumpridas perante a faculdade e a atividade que deveria cumprir junto à Câmara Municipal, fora a distância entre as duas cidades.
O MPRN apontou que a servidora “fantasma” foi contemplada ilicitamente através do então vereador, atualmente deputado estadual Jacó Jácome, com um cargo no órgão. Com a prática, a ela causou prejuízo ao erário e obteve enriquecimento ilícito.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que seja cessado o pagamento de pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia. A decisão da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal também anulou os atos praticados pelo governador Robinson Faria, expedidos em 2015, na tentativa de regulamentar as pensões concedidas indevidamente, com efeito retroativo.
Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986. O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.
Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN. “Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, o Supremo Tribunal Federal já assentou que regras similares a estas, previstas em várias Constituições Estaduais, ferem o princípio da isonomia, não havendo “justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da ‘pensão’ para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo”.
Analisando a matéria, o Juiz da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal comentou ser “irrealizável definir a natureza jurídica desse valor pago aos ex-governadores, o qual não pode ser considerado uma representação, uma vez que a verba é recebida pela autoridade para custear as despesas de um gabinete, como no caso dos deputados e senadores”.
Segundo o Juiz, “ex-governadores não são mais autoridades, tampouco administram qualquer gabinete. Ademais, não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária, devendo ser sopesado que, no serviço público, àquela traduz o benefício pago aos dependentes do agente público que faleceu, o que em nada se assemelha com a situação analisada. Igualmente não há possibilidade de enquadrar essa verba como pensão civil, haja vista que esta seria devida para o caso de lesão ou ofensa de outra ordem à saúde, sendo paga pelo causador do dano à vítima que experimentou eventual prejuízao. Não há que se falar, ainda em subsídio, vantagem, provento ou aposentadoria”.
Suscitada a inexistência de atos administrativos que formalizassem os benefícios, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no ano de 2015, atos do atual governador do RN, Robinson Faria, regulamentando o recebimento das pensões especiais em prol dos ex-governadores, com base nos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, e atribuindo efeitos retroativos à regulamentação.
Para o Judiciário, “os atos governamentais de 2015 que buscaram regulamentar o pretenso direito dos demandados anunciam um cenário incomum e cinzento, sugerindo a intenção vil e nebulosa que parecer ter revestido o ambiente na ocasião de sua criação. Consoante fartamente evidenciado, além de ofenderem o mundo jurídico, àqueles que autorizam a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando ainda os princípios da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, ao prestigiar ex-governadores, atribuindo-lhes vantagens sem contribuições respectivas que possam lastreá-las”.
Com a sentença prolatada, foram tornados inválidos os atos governamentais confeccionados em 21 de agosto de 2015, pelo governador Robinson Mesquita de Faria, os quais regulamentaram o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício, pelos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho, bem como o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento das referidas vantagens pecuniárias aos demandados e aos seus dependentes.
Desde sábado (1º) passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou uma campanha a favor do voto e contra o absenteísmo, isto é, contra votos brancos, nulos e a desistência de eleitores em participar do pleito. A iniciativa é veiculada em emissoras de TV, rádios e redes sociais digitais.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ação vai alertar o cidadão que optar não ir às urnas ou votar em branco gera impactos no processo eleitoral, contribuindo para a escolha de governantes e legisladores com legitimidade reduzida e baixa representatividade.
A campanha contra o absenteísmo também pretende desfazer mitos que envolvem o processo eleitoral, tais como a ideia equivocada segundo a qual a eleição poderá ser anulada se a maioria votar em branco. Isso porque tanto o voto branco quanto o nulo não são levados em conta para a apuração do resultado das eleições.
As peças publicitárias também buscarão enfatizar que voto em branco – aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos – não é mecanismo de protesto e só contribui para a escolha de políticos com um número menor de votos.
Diz a campanha: “Eleitor, o voto é importante para que o cidadão participe na definição dos destinos do país.” E diz mais: “Voto em branco não é protesto e somente ajuda para eleger políticos com número menor de votos.”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, e determinou multa de 500 mil reais para cada peça veiculada em caso de descumprimento.
A decisão relativa à propaganda na TV, tomada pelo ministro Carlos Horbach, foi anunciada no final e seguiu na mesma linha do que foi determinado anteriormente pelo ministro Luís Felipe Salomão para a aparição de Lula no rádio. As duas ações foram movidas pelo partido Novo.
Um incêndio devastador na noite de domingo atingiu o emblemático prédio do Museu Nacional, na zona norte do Rio de Janeiro e foi fundado em 1818.. Seu acervo contava com diversas coleções importantes, incluindo artefatos egípcios e o fóssil humano mais antigo encontrado no Brasil.
De 2013 para cá os recursos destinados ao local caíram significativamente, embora tenham oscilado ano a ano, segundo levantamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu instauração de inquérito policial para apurar as causas e as responsabilidades pelo dano causado ao imóvel e ao acervo, e informou que no final de junho do ano passado a Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural realizou encontro técnico sobre prevenção de incêndios em bens culturais protegidos, “voltado à produção de norma pelo Iphan que compatibilize as exigências do Corpo de Bombeiros com aquelas inerentes ao patrimônio cultural”.
Mantido pela UFRJ, era a mais antiga instituição científica do Brasil e o maior museu de História Natural e Antropologia da América Latina.
Diretor se posiciona “Infelizmente a reserva técnica, que esperávamos que seria preservada, também foi atingida. Teremos de esperar o fim do trabalho dos bombeiros para verificar realmente a dimensão de tudo”, afirmou o arquiteto e historiador.
Peças perdidas Saiba algumas das peças perdidas.
Meteorito do Bendegó, siderito descoberto na Bahia, em 1784;
Caule Petrificado de uma samambaia extinta;
Libélula fossilizada;
Esqueleto de pterossauro;
Remanescentes do esqueleto de Luzia, como se denomina o mais antigo fóssil humano já encontrado nas Américas, datado de cerca de 11.500 a 13.000 anos atrás.
Esquife da dama Sha-Amun-en-su. Egito, época Baixa, c. 750 a.C;
Máscara dourada, Período Ptolemaico, c. 304 a.C;
Estela de Raia, Império Novo, c. 1300-1200 a.C;
Sarcófago de Hori, Terceiro éríodo Intermediário, c 1049-1026 a.C;
Estatueta Koré. Civilização grega ou Romana, Século V a.C;