Os recursos destinados às despesas dos gabinetes dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Natal estão regulamentados pela Lei n.º 6.827, publicada no último dia 29 de junho no Diário Oficial do Município. A verba indenizatória, que passa a ser chamada de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo gabinete do vereador no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.
Nisso, o limite máximo mensal para a utilização desses recursos, no exercício de 2018, é de R$ 18 mil, sem acumulação de um mês para os subsequentes. A lei estabelece limite para cada tipo de despesa.
“O vereador poderá gastar menos, de acordo com a necessidade de cada gabinete. Para haver o ressarcimento será necessária a comprovação da despesa mediante a apresentação do documento fiscal em nome do vereador”, explica o Controlador da Câmara, Eider Mendes
Segundo a lei, a cota poderá ser utilizada exclusivamente no exercício da atividade parlamentar para despesas com combustível, extração de cópias reprográficas, expedição de cartas, telegramas, material de expediente, limpeza e gráfico; suprimentos e locação de equipamentos de informática, despesas com telefonia, aquisição de livros, periódicos e assinaturas de publicações de jornais e revistas; participação do parlamentar e assessores em cursos e palestras, seminários, simpósios, congressos, ou eventos congêneres, que tenham relação com a atividade parlamentar; e também em contratação de assessoria jurídica, contábil, imprensa e auditoria.
É exigido que o parlamentar apresente documentos comprobatórios, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, de acordo com a natureza da despesa.