O juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.
A comprovação foi por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, em que o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.
Na defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas.
O magistrado considerou que, além das conversas, a foto utilizada pelo perfil no aplicativo era do sócio da empresa, e reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.
Entendeu que o fato de o aparelho xe celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.
Para o juiz, a empresa deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”.
Assim, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a funcionária.
A empresa foi condenada também ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.
Cabe recurso.