O juiz Almiro José da Rocha Lemos negou à coligação de Carlos Eduardo uma série de pedidos contra Fátima Bezerra e a coligação de que faz parte a candidata do PT ao governo do RN.

A motivação dos pedidos foi por divulgação de pesquisa eleitoral. Fátima, que tem liderado todos os levantamentos, republica os conteúdos em seus perfis na internet.

Não é citada na decisão do juiz exatamente a pesquisa eleitoral contestada, mas fica registrado que a reclamação de Carlos Eduardo foi de fazer com que os resultados divulgados por Fátima e sua coligação fossem tirados do ar das redes sociais porque o nível de confiança e o número de entrevistas não foram incluídos na divulgação.

Em sua decisão, o magistrado apontou que o pedido feito pelos advogados de Carlos Eduardo carecia de uma coisa fundamental: os links dos materiais que estavam sendo contestados, razão pela qual atravessou a seguinte resposta: “Não é tarefa do juízo buscar a URL das publicações impugnadas para verificar a pertinência do quanto dito pelo impugnante”, escreveu o magistrado.

“Verificando-se que as imagens apresentadas não permitem perfeita visualização do conteúdo, dada a baixa resolução destas, que sequer permite visualizar plenamente o seu conteúdo, não há demonstração plausível do direito, pressuposto para autorizar liminarmente a gravosa medida de remoção de conteúdo”, determinou o juiz.