Daily Archive agosto 15, 2018

Pesquisa eleitoral da InterTV Cabugi inclui perguntas sobre a emissora

Será divulgada na sexta-feira, 17, na InterTV Cabugi nova pesquisa do Ibope com vistas a eleição estadual. Aproveitando essa pesquisa, os entrevistados também foram questionados sobre o RNTV 1ª edição, jornal do meio dia da emissora.

Foram exatas 4 perguntas sobre a emissora.

Nesse horário a emissora perde de audiência para a TV Ponta Negra.

Inter TV Cabugi divulgará nova pesquisa Ibope sobre a eleição estadual

Registrada no TRE, o Instituto Ibope divulgará nova pesquisa sobre as eleições 2018 no Rio Grande do Norte. A pesquisa deve ser tornado pública na sexta-feira, 17.

Essa pesquisa vai medir as intenções de votos para o Governo e Senado.

Foram apenas 812 entrevistados e pagos pouco mais de R$ 65mil.

Sequestro termina com morte do filho do ex-prefeito de Lajes

Na tarde desta quarta (16), o filho do ex-prefeito de Lajes Benes Leocádio foi sequestrado. Luiz Benes Leocádio Júnior, 16 anos, foi morto a tiros.

O jovem estava no escritório do pai, quando saiu para pegar alguma coisa no carro, foi abordado e colocado dentro do carro.

Acionada, a Polícia Militar seguiu diligência em busca dos bandidos, que foram alcançados na Avenida Moema Tinoco, na zona norte. Houve troca de tiros, um bandido morreu, outro foi preso e o adolescente foi socorrido até a UPA mais próxima, mas não resistiu aos ferimentos.

Benes é o jovem do lado  esquerdo (amarelo). Foto: Reprodução

Com informações dos blogs de Thaisa Galvão e Thalita Moema

Empresa do RN é condenada a R$ 20 mil por assédio sexual via WhatsApp

O juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.

A comprovação foi por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, em que o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.

Na defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas.

O magistrado considerou que, além das conversas, a foto utilizada pelo perfil no aplicativo era do sócio da empresa, e reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

Entendeu que o fato de o aparelho xe celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.

Para o juiz, a empresa deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”.

Assim, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a funcionária.

A empresa foi condenada também ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.

Cabe recurso.

Município de Natal não pode investir recursos para o ensino superior

O juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar pleiteada pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) e suspendeu os efeitos da Lei Promulgada Municipal nº 257/2008, e da primeira parte do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 161/2016, impedindo, assim, que o Município do Natal realize despesas, com recursos próprios, destinadas a beneficiar estudantes de ensino superior, aplicando-os de forma legítima na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos da Constituição Federal.

O magistrado determinou a notificação do prefeito e dos secretários municipais de Educação, Tributação e Planejamento, bem como o presidente da Câmara Municipal, para que em 30 dias adotem as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

O caso

O Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município do Natal buscando a proibição de investimentos com receitas públicas municipais em prol da educação de nível superior ou qualquer outro nível de ensino fora de sua atribuição constitucional primária, até que seja demonstrado “o pleno atendimento das necessidades do ensino infantil e fundamental”.

Na ação, o IDE suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Promulgada Municipal nº 257, de 10/06/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação específica.

A lei estabeleceu a bolsa correspondente “a metade do valor da semestralidade ou anuidade”, definindo que a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa poderá compensar o valor das bolsas de estudos concedidas com o ISS, decorrente da prestação de serviço de ensino superior de graduação e pós-graduação por ela efetuados, limitado a 5% da receita anual.

O Instituto também questiona a Lei Complementar Municipal nº 161, de 29/12/2016, que suspendeu por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2017, novas adesões de alunos ao Proeduc, mas manteve os benefícios anteriormente concedidos.

O IDE argumenta que o Município de Natal vem sofrendo prejuízos acima de R$ 10 milhões em sua receita anual com o programa, não justificando a manutenção desse investimento em ensino superior, quando a rede básica do ensino municipal estava e ainda se encontra em situação precária, para a qual há necessidade de redirecionamento desses recursos financeiros.

Decisão

Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o juiz Luiz Alberto Dantas destacou que a Constituição da República é taxativa ao preceituar no artigo 30, inciso VI, que é da competência dos Municípios “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental”, enquanto o artigo 211, da Carta Política reafirma que esses entes federados “atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

O magistrado apontou ainda que os Municípios devem aplicar anualmente nunca menos do que 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 12 da Carta da República.

“É inadmissível deixar de considerar o tópico da renúncia de receita fiscal do Município do Natal acima de dez milhões de reais por ano (R$ 15.151.000,00 em 2016; 15.827.000,00 em 2017; 10.324.000,00 em 2018 e R$ 10.058.000,00 previstos para 2019), com o programa PROEDUC, de incentivo a estudantes do ensino de nível superior, conforme documento emitido pela Secretaria Municipal de Tributação”, enfatizou o julgador.

O juiz Luiz Alberto Dantas anotou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diz incumbir aos Municípios “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A decisão também levou em consideração o conteúdo do relatório final do estudo sobre os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), concretizado em setembro de 2017 pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Natal, onde foram evidenciados vários aspectos negativos sobre as instalações físicas dos CMEIs, como a ausência, em diversas unidades, de bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática, refeitórios, ou quadras de esportes.

Senac é a primeira Microsoft School do RN

O Senac RN é a primeira escola do Rio Grande do Norte a receber o título de Microsoft School (Escola Microsoft). Trata-se de um reconhecimento internacional concedido às instituições que focam na liderança e no aprendizado colaborativo, trabalhando em como transformar a educação e integrar a tecnologia em suas salas de aula. No Brasil, apenas 29 entidades possuem essa certificação.

A partir do título, a Instituição passa a ter acesso à diversas ferramentas e recursos de apoio ao desenvolvimento de iniciativas em sala de aula. Uma delas é uma Comunidade Global de Educadores Inovadores da Microsoft, juntando-se a mais de duas mil escolas de todo o mundo. Acesso antecipado às atualizações sobre os produtos, ofertas e oportunidades Microsoft e participação em Conferências Globais são outros diferenciais.

Salas modelo estão sendo equipadas. Foto: Ilustrativa/Reprodução

“O Senac vem transformando seus ambientes pedagógicos, a fim de utilizar a tecnologia como facilitador da aprendizagem, aproveitando as ferramentas do Office 365 para melhor preparar os estudantes a obterem sucesso no mercado trabalho. Isso ocorre a partir de experiências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades, como colaboração, pensamento crítico e resolução de problemas”, explica o diretor regional do Senac RN, Raniery Pimenta.

Além disso, um outro ponto importante é a possibilidade de participação de todos os colaboradores do Senac RN no programa de certificação Educadores Inovadores Microsoft (MIE), que reconhece e apoia educadores inovadores em sala de aula. Atualmente, a entidade conta com 35 colaboradores participando de forma ativa desta iniciativa.

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