Será divulgada na sexta-feira, 17, na InterTV Cabugi nova pesquisa do Ibope com vistas a eleição estadual. Aproveitando essa pesquisa, os entrevistados também foram questionados sobre o RNTV 1ª edição, jornal do meio dia da emissora.
Foram exatas 4 perguntas sobre a emissora.
Nesse horário a emissora perde de audiência para a TV Ponta Negra.
Registrada no TRE, o Instituto Ibope divulgará nova pesquisa sobre as eleições 2018 no Rio Grande do Norte. A pesquisa deve ser tornado pública na sexta-feira, 17.
Essa pesquisa vai medir as intenções de votos para o Governo e Senado.
Foram apenas 812 entrevistados e pagos pouco mais de R$ 65mil.
Na tarde desta quarta (16), o filho do ex-prefeito de Lajes Benes Leocádio foi sequestrado. Luiz Benes Leocádio Júnior, 16 anos, foi morto a tiros.
O jovem estava no escritório do pai, quando saiu para pegar alguma coisa no carro, foi abordado e colocado dentro do carro.
Acionada, a Polícia Militar seguiu diligência em busca dos bandidos, que foram alcançados na Avenida Moema Tinoco, na zona norte. Houve troca de tiros, um bandido morreu, outro foi preso e o adolescente foi socorrido até a UPA mais próxima, mas não resistiu aos ferimentos.
Com informações dos blogs de Thaisa Galvão e Thalita Moema
O juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.
A comprovação foi por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, em que o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.
Na defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas.
O magistrado considerou que, além das conversas, a foto utilizada pelo perfil no aplicativo era do sócio da empresa, e reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.
Entendeu que o fato de o aparelho xe celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.
Para o juiz, a empresa deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”.
Assim, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a funcionária.
A empresa foi condenada também ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.
O juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
deferiu medida liminar pleiteada pelo Instituto de Desenvolvimento da
Educação (IDE) e suspendeu os efeitos da Lei Promulgada Municipal nº
257/2008, e da primeira parte do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar
Municipal nº 161/2016, impedindo, assim, que o Município do Natal
realize despesas, com recursos próprios, destinadas a beneficiar
estudantes de ensino superior, aplicando-os de forma legítima na
educação infantil e no ensino fundamental, nos termos da Constituição
Federal.
O magistrado determinou a notificação do prefeito e dos secretários
municipais de Educação, Tributação e Planejamento, bem como o presidente
da Câmara Municipal, para que em 30 dias adotem as providências
necessárias ao cumprimento da decisão.
O caso
O Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) ajuizou Ação Civil
Pública contra o Município do Natal buscando a proibição de
investimentos com receitas públicas municipais em prol da educação de
nível superior ou qualquer outro nível de ensino fora de sua atribuição
constitucional primária, até que seja demonstrado “o pleno atendimento
das necessidades do ensino infantil e fundamental”.
Na ação, o IDE suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei
Promulgada Municipal nº 257, de 10/06/2008, que instituiu o Programa de
Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), com o objetivo de conceder
bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de
graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação
específica.
A lei estabeleceu a bolsa correspondente “a metade do valor da
semestralidade ou anuidade”, definindo que a Instituição de Ensino
Superior que aderir ao programa poderá compensar o valor das bolsas de
estudos concedidas com o ISS, decorrente da prestação de serviço de
ensino superior de graduação e pós-graduação por ela efetuados, limitado
a 5% da receita anual.
O Instituto também questiona a Lei Complementar Municipal nº 161, de
29/12/2016, que suspendeu por dois anos, a partir de 1º de janeiro de
2017, novas adesões de alunos ao Proeduc, mas manteve os benefícios
anteriormente concedidos.
O IDE argumenta que o Município de Natal vem sofrendo prejuízos acima de R$ 10 milhões em sua receita anual com o programa, não justificando a manutenção desse investimento em ensino superior, quando a rede básica do ensino municipal estava e ainda se encontra em situação precária, para a qual há necessidade de redirecionamento desses recursos financeiros.
Decisão
Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o juiz Luiz Alberto
Dantas destacou que a Constituição da República é taxativa ao preceituar
no artigo 30, inciso VI, que é da competência dos Municípios “manter,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação infantil e de ensino fundamental”, enquanto o artigo 211, da
Carta Política reafirma que esses entes federados “atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
O magistrado apontou ainda que os Municípios devem aplicar anualmente
nunca menos do que 25% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme o artigo 12 da Carta da República.
“É inadmissível deixar de considerar o tópico da renúncia de receita
fiscal do Município do Natal acima de dez milhões de reais por ano (R$
15.151.000,00 em 2016; 15.827.000,00 em 2017; 10.324.000,00 em 2018 e R$
10.058.000,00 previstos para 2019), com o programa PROEDUC, de
incentivo a estudantes do ensino de nível superior, conforme documento
emitido pela Secretaria Municipal de Tributação”, enfatizou o julgador.
O juiz Luiz Alberto Dantas anotou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional diz incumbir aos Municípios “oferecer a educação
infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A decisão também levou em consideração o conteúdo do relatório final do
estudo sobre os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),
concretizado em setembro de 2017 pela Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Natal, onde foram evidenciados vários aspectos negativos
sobre as instalações físicas dos CMEIs, como a ausência, em diversas
unidades, de bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática,
refeitórios, ou quadras de esportes.
O Senac RN é a primeira escola do Rio Grande do Norte a receber o título de Microsoft School (Escola Microsoft). Trata-se de um reconhecimento internacional concedido às instituições que focam na liderança e no aprendizado colaborativo, trabalhando em como transformar a educação e integrar a tecnologia em suas salas de aula. No Brasil, apenas 29 entidades possuem essa certificação.
A partir do título, a Instituição passa a ter acesso à diversas ferramentas e recursos de apoio ao desenvolvimento de iniciativas em sala de aula. Uma delas é uma Comunidade Global de Educadores Inovadores da Microsoft, juntando-se a mais de duas mil escolas de todo o mundo. Acesso antecipado às atualizações sobre os produtos, ofertas e oportunidades Microsoft e participação em Conferências Globais são outros diferenciais.
“O Senac vem transformando seus ambientes pedagógicos, a fim de utilizar a tecnologia como facilitador da aprendizagem, aproveitando as ferramentas do Office 365 para melhor preparar os estudantes a obterem sucesso no mercado trabalho. Isso ocorre a partir de experiências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades, como colaboração, pensamento crítico e resolução de problemas”, explica o diretor regional do Senac RN, Raniery Pimenta.
Além disso, um outro ponto importante é a possibilidade de participação de todos os colaboradores do Senac RN no programa de certificação Educadores Inovadores Microsoft (MIE), que reconhece e apoia educadores inovadores em sala de aula. Atualmente, a entidade conta com 35 colaboradores participando de forma ativa desta iniciativa.