A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 4,92 milhões nas contas do Município de Natal em razão de atrasos no repasse para o pagamento de precatórios. Os valores deverão ser transferida para a conta judicial do Tribunal, ficando disponível para o pagamento dos respectivos credores.
Conforme a decisão, a Prefeitura não realizou o pagamento dos Instrumentos de Precatório Repositórios (IPR) previstos na Constituição Federal. Em razão disso, foi determinada a autuação de incidente de bloqueio e sequestro de valores por parte do juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN. Em seguida, como o Município não realizou o adimplemento no prazo concedido de 30 dias, foi feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer favorável ao sequestro da quantia devida.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Natal, do disposto no art. 101 do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN ao determinar o sequestro da quantia de R$ 4.920.463,81 nas contas do município de Natal.