Os recursos destinados às despesas dos gabinetes dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Natal foram regulamentados pela Lei n.º 6.827, publicada no último dia 29 de junho no Diário Oficial do Município. A verba indenizatória, que passa a ser chamada de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo gabinete do vereador no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.
A lei obedece recomendação do Ministério Público Estadual e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, se adequando às mesmas condições do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado, tanto que a CEAPM não poderá ultrapassar o limite mensal de 75% do limite da verba indenizatória de um deputado estadual, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.457/2014.
“Esses recursos passam a ser disciplinados através da lei na tentativa de se adequar ao máximo às exigências determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Traz maior segurança jurídica e fiscal e uma responsabilização maior para o vereador que precisará apresentar as declarações comprovando os requisitos exigidos na lei para poder ser ressarcido”, explica o Procurador-Geral da Câmara, Waldenir de Oliveira. Ele explica que a CEAPM não tem caráter remuneratório, mas sim indenizatório e que o limite máximo mensal para a utilização desses recursos, no exercício de 2018, é de R$ 18 mil, sem acumulação de um mês para os subsequentes.
O Controlador da Câmara, Eider Mendes, reforça que os vereadores não utilizam necessariamente os R$ 18 mil, mas que este é o teto para o ressarcimento. “O vereador poderá gastar menos, de acordo com a necessidade de cada gabinete. Para haver o ressarcimento será necessária a comprovação da despesa mediante a apresentação do documento fiscal em nome do vereador”, conta.
Segundo a lei, a cota poderá ser utilizada exclusivamente no exercício da atividade parlamentar para despesas com combustível, extração de cópias reprográficas, expedição de cartas, telegramas, material de expediente, limpeza e gráfico; suprimentos e locação de equipamentos de informática, despesas com telefonia, aquisição de livros, periódicos e assinaturas de publicações de jornais e revistas; participação do parlamentar e assessores em cursos e palestras, seminários, simpósios, congressos, ou eventos congêneres, que tenham relação com a atividade parlamentar; e também em contratação de assessoria jurídica, contábil, imprensa e auditoria.
A lei estabelece limite para cada tipo de despesa. Para combustível que sirva o gabinete, ou gastos com provedores de internet, telefonia fixa ou celular é de até 15% da cota, sendo o mesmo limite para alimentação do parlamentar e assessores quando estiverem em atividade parlamentar. Para materiais de expediente (limpeza, água mineral, suprimentos), locação de equipamentos de informática, de equipamentos eletrônicos, de licença de software e de outros materiais, o limite é 20% da cota, mesmo teto para custos com passagem aérea, hospedagem e deslocamento do vereador e assessor para evento oficial fora do município, ou divulgação da atividade parlamentar (desde que não tenha ligação com campanha eleitoral ou configure promoção pessoal do parlamentar). Já com locação de veículo automotor, sem serviço de motorista, é permitido gastar até 25% da CEAPM.
Também é exigido que o parlamentar apresente documentos comprobatórios, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, de acordo com a natureza da despesa. “Essa documentação será analisada pelo Núcleo da Verba Indenizatória (NVI) e Controladoria que faz uma análise fiscal e contábil de cada despesa, dentro dos critérios exigidos pela lei, para que o Presidente da Câmara possa autorizar o ressarcimento. Os órgãos de controle externo terão acesso irrestrito a toda essa documentação, sempre que necessário. Ademais, as despesas serão publicados mensalmente no Portal da Transparência da Câmara, para conhecimento de toda a sociedade”, ressalta o Controlador Eider Mendes.