Na última quarta-feira (30/05) foram sancionadas pelo Governador do Estado, Robinson Faria, duas leis de interesse do MPRN. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial do dia 31/05.

A primeira lei sancionada, Lei Complementar nº 629, altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e de outras leis, tratando, dentre outros temas, da licença-compensatória; estendendo a contagem de tempo de serviço público para efeito de licença-prêmio para qualquer órgão ou poder da administração pública, e aumentando o prazo para gozo da folga de plantão, de 60 para 180 dias, mediante regulamentação pelo Procurador-Geral.

Os projetos aprovados foram demandas da AMPERN atendidas pelo PGJ.

Na semana passada (24/05), o presidente da AMPERN, Fernando Vasconcelos, e o Procurador- Geral de Justiça, Eudo Leite, haviam se reunido com o Governador Robinson Faria para pleitearem a sanção dos referidos projetos de lei, o que restou atendido esta semana.

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Conheça o inteiro teor das Leis aprovadas:

Lei Complementar Nº 629, de 30 de maio de 2018 – Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, modifica o regime jurídico do direito a folgas dos membros do Ministério Público e dá outras providências.

Lei nº 10.368, de 30 de maio de 2018 – Revoga o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.419/2010 (FRMP), que previa que 10% (dez por cento) do valor arrecadado através das multas decorrentes da transação penal referida pela Lei Federal no 9.099, de 26 de setembro de 1995;