Daily Archive junho 18, 2018

‘Estamos à beira de um colapso no abastecimento de gás de cozinha no RN’, diz Singás

O Rio Grande do Norte pode sofrer um colapso no abastecimento de gás de cozinha, de acordo com o presidente do sindicato das empresas revendedoras do setor, Francisco Correia. Segundo ele, atualmente todos os 167 municípios potiguares convivem com a falta do gás. “Estamos à beira de um colapso”, reforça.

Correia afirma que a quantidade que atualmente chega ao estado potiguar só consegue abastecer à metade da demanda. “Para se ter uma ideia, antes nós mandávamos mil botijões para a cidade de Canguaretama por semana. Agora nós mandamos 100”, revela o presidente do Singás.

Francisco Correia diz que a Petrobras produz hoje na Refinaria Clara Camarão, em Guamaré, 50% do gás de cozinha demandado pelo Rio Grande do Norte. Os outros 50% são divididos entre o Ceará e Pernambuco. “Mas os navios que levam o gás a Fortaleza estão atrasando, e eles pararam de nos mandar. Em Pernambuco, o Ministério Público entrou com uma ação com relação ao desabastecimento deles, e o estado pernambucano também não está mais enviando o gás para o RN”, explica.

Através de nota, a Petrobras alegou que as vendas de gás de cozinha estão acima do volume contratado com as distribuidoras para o mês de junho. “Além disso, frisamos que os estoques da Petrobras desse produto no país se encontram em níveis confortáveis”, diz a nota.

A empresa afirmou também que a sua produção do gás no estado é “historicamente inferior” às vendas das distribuidoras no RN, conforme consumo aparente publicado pela Agência Nacional de Petróleo. Assim, a Petrobras confirmou que, regularmente, parte do gás de cozinha vendido para a população potiguar é oriundo de instalações da Petrobras fora do Rio Grande do Norte.

Os proprietários de distribuidoras afirmam que farão uma movimentação nesta terça-feira (19), para procurar apoio do Ministério Público Federal (MPF) e também do Governo do Estado. A ideia é tentar fazer com que a Petrobras amplie a produção em terras potiguares. Segundo o Singás, a produção começou a diminuir nos últimos quatro anos, até atingir os atuais 50%.

Por G1/RN

Não pagamento de reembolso por plano de saúde gera indenização a cliente

A Justiça estadual determinou a indenização a uma cliente requereu pela via judicial o pagamento de danos morais e materiais em razão de não ter recebido o reembolso dos valores gastos para tratamento que deveria ser custeado por seu plano de saúde.

Conforme consta no processo, o plano de saúde originalmente adquirido, Unimed, realizava normalmente os reembolsos de valores gastos com a doença da cliente. Todavia, em junho de 2012 a Unimed encerrou suas atividades na cidade em que vivia a parte autora, e em consequência houve transferência para um plano compatível da Amil, em cumprimento à Resolução 1196/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Após essa transferência, o novo plano contratado deixou de fazer os reembolsos de atendimentos ocorridos fora da cidade da autora. Isso ocorreu quando ela precisou fazer parte de seu tratamento em Natal, no Hospital de Saúde São Lucas, sendo informada que “não seria mais ressarcida pelo atendimento dos profissionais não credenciados por ser usuária da Amil – Currais Novos”. Posteriormente em outubro de 2013, a autora faleceu, sendo substituída no decorrer do processo por seu filho.

Ao decidir sobre o caso o juiz da comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, ressaltou que a Constituição Federal “consagra a saúde como um direito social, público subjetivo e fundamental de todos” sendo nesse sentido notório “o caráter social das seguradoras ou empresas privadas de plano de saúde”. E considerou que a requerida não pode “deixar de ser responsabilizada pelo serviço específico não ser oferecido na localidade que a requerente residia, já que o plano de saúde oferece em outras localidades”.

A partir daí foi identificada a ilegalidade da conduta da Amil que descumpriu o que fora estabelecido contratualmente, isto é, por “não prestar o reembolso para a requerente tendo em vista que anteriormente seria prestado, já que o plano de saúde oferece o serviço específico que fora necessitado”.

Indenização

Assim, na parte final da sentença, foi fixada a condenação do plano de saúde, estabelecendo o pagamento de R$ 270,00 a título de danos materiais em razão dos gastos realizados pela autora. E foi acrescentada a indenização por danos morais no valor de R$ 15000, devido à recusa injustificada do plano de saúde, sendo apontado que tal “prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada” conforme ratificou o magistrado.

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