Para se manter em funcionamento no ápice da crise econômica enfrentada pelo Brasil, algumas empresas instaladas no Nordeste solicitaram empréstimos junto ao Fundo Constitucional (FNE) operado pelo Banco do Nordeste que, entre outras coisas, tenta promover o desenvolvimento econômico e social da região.
Para facilitar o acesso a esse tipo de financiamento, o governo federal regulamentou os chamados Fundos Constitucionais. Entre eles, estão o FCO, que atende os estados do Centro-Oeste; o FNE, para os estados do Nordeste e o FNO, para financiar empréstimos às empresas do Norte.
No entanto, nem todos os empresários tiveram condições de quitar esses débitos. Parte deles passa por dificuldades financeiras. Diante desse problema, o Congresso Nacional analisa projetos que visam facilitar o pagamento dessas contas.
Uma das propostas é a MP 812/2017, de relatoria da deputada Simone Morgado (MDB-PA). De acordo com o texto, o objetivo é alterar o cálculo das taxas de juros desses fundos constitucionais, o que facilitaria o pagamento dessas dívidas.
Favorável à ideia, o senador Garibaldi Alves (MDB-RN), representante de um dos estados que pode ser beneficiado com o projeto, afirma que a matéria ajuda na recuperação das empresas. O que, na avaliação dele, se reverte na geração de emprego e renda para a região potiguar.
“Nós não podemos esquecer que as empresas são as verdadeiras geradoras de emprego. No Brasil, ainda temos um apego muito grande ao Estado, achando que o Estado é o instrumento ideal para desenvolver uma região. Quando nós sabemos que quem cria emprego é a empresa. Cabe ao Estado um papel mais regulador”, diz o congressista.
Entre outros pontos, a matéria prevê que os encargos sejam baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), que é composto pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e por outra taxa de juros real prefixada a cada mês.
Outro projeto tramita nas mãos do Legislativo federal e segue a mesma ideia de facilitar o pagamento de débitos por empresas que fizeram adesão aos Fundos. Trata-se do Projeto de Lei 5992/2016, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
O texto do PL sugere a renegociação de dívidas de empresas junto aos fundos FNO, FNE e FCO. A proposta abrange os débitos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei. Para Jorge Côrte Real, o projeto vai garantir estabilidade às empresas e contribuir para a geração de empregos.
“As empresas que investiram com os recursos dos fundos constitucionais tiveram o seu desempenho prejudicado, face à mudança da economia em função dos planos econômicos que vieram nesse tempo. Então, esse projeto visa voltar o equilíbrio econômico financeiro desses financiamentos, fazendo com que os empresários tenham condições de continuar e condições de voltar a produzir gerando emprego e renda”, afirma Côrte Real.
O prazo para pagamento desses débitos poderá ser de até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo. Atualmente, o PL está sob análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer do relator.