O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação a todos diretórios dos partidos políticos no Rio Grande do Norte alertando quanto à exigência de que, no mínimo, 30% de suas candidaturas sejam de pessoas de um dos sexos. O MPF irá fiscalizar o cumprimento da legislação que prevê esse percentual e pretende combater as fraudes.
Segundo as recomendações – assinadas pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides –, uma dessas fraudes já foi observada em pleitos anteriores e consiste na apresentação de “candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se posicionou no sentido de que o lançamento desse tipo de candidatura autoriza a apresentação tanto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), quanto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A procuradora acrescenta que, assim como é necessário cumprir o percentual mínimo, também é imprescindível oferecer “condições e espaços políticos para as candidatas”. Da mesma forma, o percentual não deve ser observado apenas quando do registro inicial das candidaturas, mas também quanto às vagas remanescentes ou provenientes de substituição.
Outra irregularidade já observada em eleições anteriores é o de servidoras públicas que teriam aceitado se candidatar sem qualquer pretensão de fazer campanha, apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação e ajudar os partidos a “cumprir” as cotas. Esses casos também serão fiscalizados pelo MPF e os envolvidos poderão responder por ato de improbidade administrativa.