Magistrados do Rio Grande do Norte se concederam o direito de receber licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos. A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada quinta-feira, permite que embolsem os atrasados de uma só vez. Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.
É pra todos. Familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados.
Com a palavra. O presidente da Associação dos Magistrados do RN, Herval Sampaio, diz que o pagamento é legal, depende da disponibilidade financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.
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