O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte.
Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”. Embora tenha publicado na última quinta-feira (12) resolução que definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.