O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, encaminhou recomendação para que o prefeito e o secretário de Tributação adotem medidas urgentes e efetivas para cessar imediatamente a cobrança da Taxa de Serviços Diversos (TSD), quando da emissão de documentos de arrecadação municipal.
A cobrança já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a recomendação ainda expressa que o chefe do Executivo revogue o artigo do Código Tributário Municipal, que trata dessa taxa de serviços diversos.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento, por meio de denúncia feita por um cidadão, de que a Prefeitura estava impondo a cobrança de TSD no valor de R$ 3, no momento da cobrança do IPTU no carnê de 2018.
Para o MPRN, ficou claro que a expedição de documentos de arrecadação municipal é de interesse exclusivo da administração pública. Também não é uma oferta de serviço, pois não há contraprestação em favor do cidadão – ainda mais quando se considera a circunstância concernente ao pagamento de tributos por hipotético serviço não solicitado pelo contribuinte. A cobrança da TSD revela-se uma forma velada de transferência do custo administrativo ao munícipe contribuinte.