O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Estácio Alexandrino, aumentou seus dias e horários para atendimentos gratuitos à comunidade. Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda e outras demandas junto à Receita Federal, podem contar com o serviço nas segundas, terças, quartas-feiras e sábados.
Durante a semana, o Núcleo está aberto no horário noturno, com o objetivo de beneficiar as pessoas que trabalham em expediente comercial. Nas segundas e terças-feiras o serviço inicia às 18h e vai até às 20h30; nas quartas-feiras o horário se estende das 18h às 22h e nos sábados o atendimento acontece durante a manhã, das 9h às 12h.
“No total, temos disponíveis agora mais 20 horas semanais, em comparação a quando começamos os atendimentos no início do mês de março, para que possamos atender à demanda”, relata a coordenadora do NAF e professora de Contabilidade da Estácio Alexandrino, Lyana Gurgel. A faculdade está localizada na Av. Alexandrino, Nº 708, bairro Alecrim.
A entrega da declaração do IR segue até o dia 30 de abril. Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.
O rendimento bruto superior a R$ 28.559 é um dos itens de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Quem obteve rendimento inferior a este é isento.
É obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Relativo à atividade rural:
- Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Mais informações pelo telefone: (84) 3298-1618
Horários de atendimentos:
Segundas-feiras das 18h às 20h30
Terças-feiras das 18h às 20h30
Quartas-feiras das 18h às 22h
Sábados (14/04 e 28/04) das 9h às 12h
Quais são os documentos necessários para IRPF 2018?
Pessoais:
CPF/RG/Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
Declarações dos anos anteriores (se tiver)
Dependentes (CPF obrigatório acima de oito anos de idade)
CPF do cônjuge, caso possua
Número de telefone/e-mail
Cargo ocupado na empresa em que trabalha
Bens e direitos:
Recibo de compra e venda de veículos – com valor e forma de pagamento
Escrituras e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano – com valor e forma de pagamento
Extrato de rendimentos financeiros
Empréstimos
Consórcios
Financiamentos
Títulos de capitalização
Previdência privada
Extrato de controle de animais do INDEA (para atividade rural)
Escritura e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural
Renda:
Informe de rendimentos (fornecido pela empresa)
Extrato de aposentadoria/auxilio doença
Ação trabalhista
Pensão alimentícia (Decisão judicial que comprove recebimento)
Recebimento de FGTS (comprovante)
Aluguel (contrato ou extrato da imobiliária)
Pagamentos dedutíveis do Imposto:
Extrato de pagamentos de plano de saúde individual
Recibo (com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento a médicos, dentistas, hospitais, laboratórios.
Extrato de pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)
Recibo de doações
Recolhimento de carnê INSS pessoa física
Pensão alimentícia (Decisão Judicial)
Recolhimento de INSS para empregada doméstica
Pagamento de aluguel