O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu nesta segunda-feira (04) parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador.
O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas.
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.
Além disso, verificou-se que o Executivo Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, atingindo a marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”.
Por fim, o corpo técnico do Tribunal de Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do Estado. O Executivo Estadual utiliza projeções atuariais de 2013, quando ainda existiam dois fundos previdenciários, comprometendo a análise acerca da saúde financeira da previdência e impedindo uma análise aprofundada da viabilidade do regime.
Foram aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria operacional da Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAN), de uma inspeção nos pagamentos relativos ao PROADI; a vedação por decreto de qualquer pagamento por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do Governo do Estado; etc.