A Prefeitura do Natal prorrogou o prazo para o contribuinte pagar, com desconto, o IPTU 2018. A alteração no Decreto permite que os contribuintes em atraso possam regularizar a situação até o próximo dia 28 de dezembro (último dia do calendário bancário). Os regularizados, assim como os que estão em dia, poderão então ter acesso aos benefícios do Programa Bom Pagador e terão até o dia 5 de janeiro para pagar o imposto com de 15,78% para pagamento à vista. Após essa data, não será concedido desconto para o pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, as parcelas serão acrescidas de 1% de juros ao mês.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) aqueles contribuintes em situação de pendência com o Fisco, que já imprimiram seus boletos com data de pagamento para o dia 26 não precisam refazer os boletos. “Todos os boletos já estão automaticamente com as datas de vencimento prorrogadas”, explicou o secretário da Semut, Ludenílson Lopes.
O secretário também afirmou que os contribuintes já de posse dos carnês 2018 e que estão em dia também não precisarão atualizar os carnês. “Aqueles contribuintes em dia que receberem os carnês podem pagar com desconto até o dia 5 de janeiro. Apesar da data impressa no carnê ser a data antiga, esse vencimento já está automaticamente prorrogado e o pagamento será recebido normalmente”.
Segundo Ludenílson, a alteração no decreto se deu para atender aos apelos da população, por um prazo maior, em virtude da crise econômica pela qual atravessa o País. “Temos que reconhecer a atual situação do País e precisamos ter a população como parceira. Por isso a decisão de alterar”, afirmou.
Aqueles contribuintes que não tenham recebido o carnê e queiram fazer o pagamento, podem acessar o site da Prefeitura e da Semut, onde encontrarão janelas práticas para facilitar o acesso. Nas páginas principais da Prefeitura (www.natal.rn.gov.br) e da secretaria (https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=qxG6rejnY45ft), um banner com link direciona o internauta direto para a área de consulta e posterior impressão da guia para pagamento.
Além disso a consulta pode ser feita de três formas. A primeira é feita utilizando-se apenas o CPF e a data de nascimento do contribuinte. Uma outra forma, principalmente para o caso de empresas, é usar o CPF ou CNPJ e mais o sequencial de um dos imóveis da empresa. Caso haja mais de um imóvel, ele também aparecerá na consulta. Por fim, se o contribuinte tem o carnê desse ano, basta ele utilizar o sequencial do imóvel e mais a inscrição imobiliária.